Mediação internacional.

Soluções rápidas para disputas transfronteiriças


Por Alessandro Savoca, advogado

O que é mediação internacional?


A mediação internacional é uma ferramenta rápida e confidencial para a resolução de litígios civis e comerciais envolvendo partes, contratos ou interesses localizados em diferentes países, ou regidos por leis supranacionais (direito da UE, convenções internacionais). Através da mediação internacional, empresas, profissionais e indivíduos evitam longas negociações no exterior, chegando a um acordo negociado que leva em consideração idiomas, jurisdições e leis aplicáveis.


Introdução

A mediação internacional é um meio rápido e confidencial de resolver litígios cíveis e comerciais envolvendo partes, contratos ou interesses localizados em diferentes países ou regidos por leis supranacionais, como o direito da União Europeia e convenções internacionais. Por meio desse processo, empresas, profissionais e indivíduos evitam longos procedimentos perante tribunais estrangeiros, chegando a um acordo negociado que leva em consideração os idiomas, jurisdições e leis aplicáveis, em conformidade com os princípios da mediação cível e comercial regidos pelo Decreto Legislativo 28/2010 e pelo Decreto Ministerial 150/2023.


O que é mediação internacional?

A mediação internacional é um procedimento voluntário ou determinado por um juiz, no qual um terceiro imparcial, o mediador, ajuda as partes a encontrar uma solução comum para litígios que envolvam elementos internacionais, como residência em países diferentes, a escolha de uma lei estrangeira ou a existência de bens ou relações jurídicas relevantes em múltiplas jurisdições.

Trata-se de uma forma avançada de mediação civil e comercial que integra o quadro regulamentar nacional com o direito da União Europeia, convenções multilaterais e quaisquer tribunais estrangeiros competentes, oferecendo uma ferramenta mais flexível do que o litígio judicial. Este procedimento permite que o acordo seja adaptado às necessidades específicas das partes, evitando as rigidezes típicas dos processos transfronteiriços e promovendo a continuidade das relações comerciais. Especificamente, permite que as questões de jurisdição, lei aplicável e reconhecimento de acordos sejam abordadas de forma prática, em coordenação com os advogados das partes.


Quando a mediação internacional é útil

A mediação internacional é particularmente adequada quando a disputa envolve:

  • Contratos comerciais transfronteiriços: fornecimento, distribuição, agenciamento, franquia, comércio eletrônico internacional entre empresas com sede em diferentes países.
  • Serviços profissionais: serviços ou consultoria recebidos de entidades estrangeiras, incluindo serviços técnicos e de TI e assistência especializada em nível internacional.
  • Responsabilidade contratual ou extracontratual: com elementos de direito internacional privado ou da União Europeia, incluindo questões de inadimplemento, indenização por danos e garantias.
  • Propriedade intelectual: uso de marcas registradas, licenças, direitos autorais, patentes e outras situações jurídicas com efeitos em múltiplas jurisdições.

Em todos esses casos, a mediação permite superar os desafios de jurisdição, da legislação aplicável e dos custos de litígios perante tribunais estrangeiros, mantendo o controle sobre o resultado. As partes podem definir os termos, as modalidades e o conteúdo do acordo, preservando as relações comerciais e sua reputação no mercado internacional.


Para quem é?

A mediação internacional para advogados e escritórios de advocacia permite-nos oferecer aos clientes uma solução eficaz para litígios com contrapartes estrangeiras, mantendo o controlo estratégico do caso e reforçando o papel do advogado. O procedimento destina-se também a empresas e profissionais que atuam internacionalmente e que desejam serviços de mediação corporativa internacional coordenados por uma organização acreditada com sede em Palermo.


Mediação Internacional para Advogados e Escritórios de Advocacia

A mediação internacional oferece aos advogados e escritórios de advocacia a oportunidade de apresentar aos clientes uma solução eficaz para disputas com contrapartes estrangeiras, sem sacrificar a estratégia processual e o arcabouço jurídico do caso.

O advogado acompanha seu cliente durante todo o processo, auxiliando na avaliação da jurisdição, da legislação aplicável, das cláusulas contratuais e em qualquer coordenação com processos pendentes na Itália ou no exterior.

Para empresas que prestam assistência a empresas exportadoras, operadores de comércio digital, grupos multinacionais ou investidores estrangeiros, a mediação internacional representa uma ferramenta de gestão de riscos e proteção de interesses econômicos que pode ser integrada à arbitragem e ao litígio.

A Concordia et Ius estrutura o processo para fortalecer o papel do advogado, tanto presencialmente em Palermo quanto por meio de conexões online, garantindo suporte operacional e coordenação com a Secretaria para todos os aspectos processuais e administrativos.


Mediação internacional para empresas e profissionais

Empresas que operam além-fronteiras podem recorrer à mediação internacional para resolver rapidamente disputas com fornecedores, distribuidores, agentes, plataformas online ou clientes estrangeiros, evitando entraves operacionais e custos imprevisíveis.

É particularmente útil para:

  • PMEs e empresas exportadoras que desejam manter relações comerciais estratégicas em mercados estrangeiros.
  • Startups de tecnologia e comércio eletrônico com clientes e parceiros internacionais.
  • Profissionais e consultores com clientes internacionais, como estúdios técnicos, empresas de consultoria ou empresas do setor criativo.

A flexibilidade do processo permite soluções personalizadas, incluindo alterações contratuais, planos de pagamento parcelado ou futuros acordos de cooperação, mantendo a confidencialidade e a rapidez na resolução de disputas.


Por que escolher Concordia et Ius?

A Concordia et Ius é uma organização de mediação acreditada pelo Ministério da Justiça, com experiência na gestão de litígios complexos e mediação online (ODR). Sua estrutura organizacional, profissionais experientes e a integração de reuniões presenciais com a mediação internacional online (ODR) permitem que o processo seja adaptado às necessidades das partes e de seus advogados, mesmo quando localizados em diferentes países. A coordenação com advogados, a experiência na gestão de mediações complexas e o uso de ferramentas online fazem da organização uma referência em litígios civis e comerciais internacionais, para empresas, profissionais e advogados que atuam nessa área.


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Como funciona o procedimento de mediação internacional

Para ativar a mediação internacional com a Concordia et Ius, basta seguir estes passos:

1. Preencha o formulário de solicitação. Indique claramente os aspectos internacionais da disputa: partes envolvidas, países envolvidos, idioma do contrato e qualquer cláusula de arbitragem.

2. Envie o pedido à Secretaria. Envie a solicitação por e-mail certificado (concordiaetius@mypec.eu) ou formulário online, anexando o contrato e os principais documentos que fundamentam o pedido.

3. Acordar os métodos de funcionamento. Em conjunto com a Organização, definir o idioma de trabalho, o método de implementação (presencialmente em Palermo ou online por videoconferência) e qualquer apoio de intérpretes ou consultores técnicos.

4. Participar em reuniões de mediação. Durante as reuniões, o Mediador facilita a discussão e a construção de um acordo comum entre as partes, com o apoio dos Advogados e em conformidade com os prazos estabelecidos pelo Regulamento.

Caso se chegue a um acordo, o procedimento conclui-se com um relatório que pode ser executado de acordo com a legislação vigente, com especial atenção aos aspetos de reconhecimento e execução nas diversas jurisdições envolvidas.


Mediação Internacional Online (ODR)

Para litígios em que as partes residem em países diferentes ou não podem viajar, a Concordia et Ius oferece um serviço de mediação internacional online através de uma plataforma segura de videoconferência e troca de documentos.

Todo o procedimento pode ser realizado remotamente, com sessões plenárias e separadas, garantindo:

  • Privacidade e segurança de dados
  • Rastreabilidade de documentos e comunicações
  • Cumprimento das normas do Regulamento de Mediação

Essa opção é particularmente adequada para empresas e profissionais que trabalham regularmente com clientes e parceiros estrangeiros, reduzindo o tempo e os custos de deslocamento e tornando a mediação acessível mesmo para aqueles que estão fora de Palermo ou no exterior.

A plataforma online é compatível com os principais requisitos de conformidade e segurança, em linha com os desenvolvimentos europeus em matéria de Resolução Online de Litígios (ODR) e com as novas ferramentas digitais para a resolução de litígios transfronteiriços.

👉 Saiba mais →


Como iniciar uma mediação internacional

Para iniciar imediatamente uma mediação internacional:

  • Acesse a seção Iniciar Mediação e especifique que se trata de disputas internacionais;
  • Contate a Secretaria da Concordia et Ius para obter orientações iniciais sobre procedimentos, prazos e custos;
  • Acordar com a Organização a solução mais adequada (presencial ou online) para a sua disputa transfronteiriça específica.


Quem coordena a mediação internacional?

A mediação internacional na Concordia et Ius é coordenada por Alessandro Savoca, advogado de cassação com vasta experiência em:

  • Direito internacional e direito da União Europeia
  • Proteção dos direitos fundamentais
  • Ferramentas de ADR e resolução alternativa de litígios
  • Mediação civil, comercial e internacional
  • Treinamento

O escritório de advocacia Savoca auxilia as partes e seus advogados no desenvolvimento de soluções que considerem os diversos níveis regulatórios envolvidos, garantindo uma abordagem profissional voltada para a resolução concreta de litígios transfronteiriços.

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Como iniciar uma mediação internacional

Para iniciar uma mediação internacional com a Concordia et Ius, você pode:

📋 Preencha o formulário online. Acesse a seção Iniciar Mediação e especifique que sua solicitação se refere a uma disputa internacional.

📧 Entre em contato com a Secretaria

  • E-mail: info@concordiaetius.it
  • PEC: concordiaetius@mypec.eu
  • Telefone: 39 091 772 5986
  • Celular: 39 335 773 9714

💬 Solicite orientações iniciais. A Secretaria está disponível para prestar apoio no preenchimento da candidatura, na escolha do método mais adequado (presencial ou online) e para esclarecer quaisquer dúvidas.



Mediação Internacional: Resposta do Advogado Alessandro Savoca

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Che cos'è la mediazione internazionale?
La mediazione internazionale è una procedura volontaria e riservata in cui una terza parte neutrale aiuta le parti a risolvere controversie civili e commerciali che presentano un elemento di internazionalità, ad esempio perché le parti hanno sede in Stati diversi oppure perché il rapporto è regolato da norme sovranazionali.
Quando una controversia può dirsi “internazionale” ai fini della mediazione?
Si parla di controversia internazionale quando almeno uno tra residenza delle parti, luogo di esecuzione del contratto, oggetto della prestazione o norme applicabili coinvolge più ordinamenti, oppure quando occorre tener conto di diritto UE o convenzioni internazionali
Per quali tipi di controversia è più indicata la mediazione commerciale internazionale?
Tipicamente per liti su contratti di fornitura, distribuzione, agenzia, franchising, e‑commerce, servizi professionali cross‑border, proprietà intellettuale (marchi, brevetti, copyright) e responsabilità contrattuale o extra‑contrattuale tra imprese di Paesi diversi.
Quali vantaggi offre la mediazione internazionale rispetto a una causa davanti ai tribunali stranieri?
Ridurre tempi e costi, evitare l'incertezza su giurisdizione e legge applicabile, consente soluzioni creative difficilmente ottenibili in giudizio e preserva i rapporti commerciali, spesso fondamentali nei mercati internazionali.
Perché gli avvocati dovrebbero proporre la mediazione internazionale ai propri clienti?
Perché consente di gestire il rischio legale in modo più prevedibile, valorizza il ruolo consulenziale dell'avvocato, riduce l'esposizione economica del cliente e può portare ad accordi che mantiene conto di interessi economici, reputazionali e di continuità del business.
La presenza dell'avvocato è consigliata in mediazione internazionale?
Sì, nelle controversie internazionali la presenza degli avvocati è di fatto essenziale, sia per inquadrare correttamente i profili di diritto internazionale ed eurounitario, sia per tradurre l'intesa in un accordo tecnicamente solido e, per quanto possibile, azionabile nei diversi ordinamenti coinvolti.
Come si avvia una procedura di mediazione internazionale presso un organismo accreditato?
Si deposita un'istanza di mediazione indicando l'elemento di internazionalità, i dati delle parti, l'oggetto della controversia, il valore e l'eventuale scelta di lingua di lavoro; la segreteria dell'organismo provvede poi alla convocazione della controparte e all'organizzazione degli incontri.
È possibile svolgere una mediazione internazionale interamente online?
Sì, particolarmente la mediazione internazionale si presta alla gestione in modalità ODR, tramite piattaforme di videoconferenza sicure, scambio documentale e firma digitale, soluzione che facilita la partecipazione delle parti e dei loro difensori da Paesi diversi.
Che ruolo ha il mediatore in una mediazione internazionale?
Il mediatore non decide la controversia ma facilita il dialogo, aiuta le parti a superare le barriere linguistiche, culturali e giuridiche ea esplorare opzioni di accordo che tengano conto dei vincoli normativi interni e internazionali.
Come si sceglie la lingua della procedura?
La lingua è concordata tra le parti, tenendo conto delle rispettive esigenze; spesso si utilizza l'italiano, l'inglese o una terza lingua condivisa, con eventuale supporto di interpreti, in modo che tutti possano comprendere pienamente contenuti e conseguenze dell'accordo.
Come si gestiscono i profili di legge applicabile e giurisdizione in mediazione internazionale?
In mediazione le parti non devono sciogliere in via tecnica la questione della legge applicabile o della giurisdizione competente; Possono tuttavia farsi assistere dai loro avvocati per valutare scenari alternativi e utilizzare tali profili come parametri negoziali per trovare un accordo soddisfacente.
L'accordo di mediazione internazionale ha valore esecutivo?
L'efficacia esecutiva dipende dalle norme interne del Paese in cui si vuole far valere l'accordo e da eventuali strumenti sovranazionali; spesso l'accordo è ricevuto in un titolo omologato o in un atto che ne agevoli l'esecuzione nel sistema interessato.
È possibile prevedere la mediazione internazionale direttamente nei contratti?
Sì, è fortemente consigliabile inserire clausole di mediazione o clausole multi‑step che prevedano il tentativo di mediazione prima di adire il giudice o l'arbitro, così da avere un canale ordinato di gestione delle future controversie internazionali.
La mediazione internazionale esclude il ricorso all'arbitrato o al giudice?
No, la mediazione è uno strumento complementare: se l'accordo non si raggiunge, le parti restano libere di rivolgersi al giudice o all'arbitro secondo quanto previsto dal contratto o dalla legge, potendo però far tesoro delle informazioni e delle proposte emergere in mediazione.
Quali sono i tempi tipici di una mediazione internazionale?
I tempi sono tendenzialmente brevi: in molti casi pochi incontri, concentrati in un arco di settimane o pochi mesi, a fronte di contenziosi internazionali che possono durare anni nei diversi gradi di giudizio.
La mediazione internazionale è sempre volontaria?
Di regola sì, anche se alcune normative o clausole contrattuali possono prevedere l'obbligo di esperire un tentativo di mediazione prima di adire l'autorità giudiziaria o arbitrale, soprattutto in taluni settori o schemi contrattuali.
Quali costi comporta la mediazione internazionale rispetto a un arbitrato?
I costi della mediazione sono in genere sensibilmente inferiori a quelli di un arbitrato o di una causa internazionale, perché la procedura è più snella, il numero di incontri è limitato e non vi sono oneri connessi alla costituzione di un collegio giudicante.
Che ruolo hanno le differenze culturali nella mediazione internazionale?
Le differenze culturali possono incidere su stile negoziale, percezione del conflitto e aspettative; il mediatore le considera come un elemento da gestire, aiutando le parti a tradurre i rispettivi bisogni in un linguaggio comprensibile e negoziabile.
Qual è il valore aggiunto di un coordinatore esperto in diritto internazionale ed europeo?
Un coordinatore con competenze in diritto internazionale, diritto dell'Unione europea e tutela convenzionale dei diritti fondamentali può individuare meglio i margini di manovra negoziale, prevenire soluzioni in contrasto con norme imperative e orientare le parti verso accordi più stabili e rispettosi dei diritti coinvolti.
In che modo l'Avv. Alessandro Savoca segue le mediazioni internazionali presso Concordia et Ius?
In qualità di coordinatore della mediazione internazionale, l'Avv. Alessandro Savoca supporta l'Organismo nella selezione dei mediatori, nell'impostazione delle procedure con elementi transnazionali e, quando nominato, conduce personalmente le mediazioni che richiedono specifiche competenze in diritto internazionale, diritto UE, CEDU e strumenti ADR.

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