Mediação internacional.
Soluções rápidas para disputas transfronteiriças
Por Alessandro Savoca, advogado
O que é mediação internacional?
A mediação internacional é uma ferramenta rápida e confidencial para a resolução de litígios civis e comerciais envolvendo partes, contratos ou interesses localizados em diferentes países, ou regidos por leis supranacionais (direito da UE, convenções internacionais). Através da mediação internacional, empresas, profissionais e indivíduos evitam longas negociações no exterior, chegando a um acordo negociado que leva em consideração idiomas, jurisdições e leis aplicáveis.
Introdução
A mediação internacional é um meio rápido e confidencial de resolver litígios cíveis e comerciais envolvendo partes, contratos ou interesses localizados em diferentes países ou regidos por leis supranacionais, como o direito da União Europeia e convenções internacionais. Por meio desse processo, empresas, profissionais e indivíduos evitam longos procedimentos perante tribunais estrangeiros, chegando a um acordo negociado que leva em consideração os idiomas, jurisdições e leis aplicáveis, em conformidade com os princípios da mediação cível e comercial regidos pelo Decreto Legislativo 28/2010 e pelo Decreto Ministerial 150/2023.
O que é mediação internacional?
A mediação internacional é um procedimento voluntário ou determinado por um juiz, no qual um terceiro imparcial, o mediador, ajuda as partes a encontrar uma solução comum para litígios que envolvam elementos internacionais, como residência em países diferentes, a escolha de uma lei estrangeira ou a existência de bens ou relações jurídicas relevantes em múltiplas jurisdições.
Trata-se de uma forma avançada de mediação civil e comercial que integra o quadro regulamentar nacional com o direito da União Europeia, convenções multilaterais e quaisquer tribunais estrangeiros competentes, oferecendo uma ferramenta mais flexível do que o litígio judicial. Este procedimento permite que o acordo seja adaptado às necessidades específicas das partes, evitando as rigidezes típicas dos processos transfronteiriços e promovendo a continuidade das relações comerciais. Especificamente, permite que as questões de jurisdição, lei aplicável e reconhecimento de acordos sejam abordadas de forma prática, em coordenação com os advogados das partes.
Quando a mediação internacional é útil
A mediação internacional é particularmente adequada quando a disputa envolve:
- Contratos comerciais transfronteiriços: fornecimento, distribuição, agenciamento, franquia, comércio eletrônico internacional entre empresas com sede em diferentes países.
- Serviços profissionais: serviços ou consultoria recebidos de entidades estrangeiras, incluindo serviços técnicos e de TI e assistência especializada em nível internacional.
- Responsabilidade contratual ou extracontratual: com elementos de direito internacional privado ou da União Europeia, incluindo questões de inadimplemento, indenização por danos e garantias.
- Propriedade intelectual: uso de marcas registradas, licenças, direitos autorais, patentes e outras situações jurídicas com efeitos em múltiplas jurisdições.
Em todos esses casos, a mediação permite superar os desafios de jurisdição, da legislação aplicável e dos custos de litígios perante tribunais estrangeiros, mantendo o controle sobre o resultado. As partes podem definir os termos, as modalidades e o conteúdo do acordo, preservando as relações comerciais e sua reputação no mercado internacional.
Para quem é?
A mediação internacional para advogados e escritórios de advocacia permite-nos oferecer aos clientes uma solução eficaz para litígios com contrapartes estrangeiras, mantendo o controlo estratégico do caso e reforçando o papel do advogado. O procedimento destina-se também a empresas e profissionais que atuam internacionalmente e que desejam serviços de mediação corporativa internacional coordenados por uma organização acreditada com sede em Palermo.
Mediação Internacional para Advogados e Escritórios de Advocacia
A mediação internacional oferece aos advogados e escritórios de advocacia a oportunidade de apresentar aos clientes uma solução eficaz para disputas com contrapartes estrangeiras, sem sacrificar a estratégia processual e o arcabouço jurídico do caso.
O advogado acompanha seu cliente durante todo o processo, auxiliando na avaliação da jurisdição, da legislação aplicável, das cláusulas contratuais e em qualquer coordenação com processos pendentes na Itália ou no exterior.
Para empresas que prestam assistência a empresas exportadoras, operadores de comércio digital, grupos multinacionais ou investidores estrangeiros, a mediação internacional representa uma ferramenta de gestão de riscos e proteção de interesses econômicos que pode ser integrada à arbitragem e ao litígio.
A Concordia et Ius estrutura o processo para fortalecer o papel do advogado, tanto presencialmente em Palermo quanto por meio de conexões online, garantindo suporte operacional e coordenação com a Secretaria para todos os aspectos processuais e administrativos.
Mediação internacional para empresas e profissionais
Empresas que operam além-fronteiras podem recorrer à mediação internacional para resolver rapidamente disputas com fornecedores, distribuidores, agentes, plataformas online ou clientes estrangeiros, evitando entraves operacionais e custos imprevisíveis.
É particularmente útil para:
- PMEs e empresas exportadoras que desejam manter relações comerciais estratégicas em mercados estrangeiros.
- Startups de tecnologia e comércio eletrônico com clientes e parceiros internacionais.
- Profissionais e consultores com clientes internacionais, como estúdios técnicos, empresas de consultoria ou empresas do setor criativo.
A flexibilidade do processo permite soluções personalizadas, incluindo alterações contratuais, planos de pagamento parcelado ou futuros acordos de cooperação, mantendo a confidencialidade e a rapidez na resolução de disputas.
Por que escolher Concordia et Ius?
A Concordia et Ius é uma organização de mediação acreditada pelo Ministério da Justiça, com experiência na gestão de litígios complexos e mediação online (ODR). Sua estrutura organizacional, profissionais experientes e a integração de reuniões presenciais com a mediação internacional online (ODR) permitem que o processo seja adaptado às necessidades das partes e de seus advogados, mesmo quando localizados em diferentes países. A coordenação com advogados, a experiência na gestão de mediações complexas e o uso de ferramentas online fazem da organização uma referência em litígios civis e comerciais internacionais, para empresas, profissionais e advogados que atuam nessa área.
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Como funciona o procedimento de mediação internacional
Para ativar a mediação internacional com a Concordia et Ius, basta seguir estes passos:
1. Preencha o formulário de solicitação. Indique claramente os aspectos internacionais da disputa: partes envolvidas, países envolvidos, idioma do contrato e qualquer cláusula de arbitragem.
2. Envie o pedido à Secretaria. Envie a solicitação por e-mail certificado (concordiaetius@mypec.eu) ou formulário online, anexando o contrato e os principais documentos que fundamentam o pedido.
3. Acordar os métodos de funcionamento. Em conjunto com a Organização, definir o idioma de trabalho, o método de implementação (presencialmente em Palermo ou online por videoconferência) e qualquer apoio de intérpretes ou consultores técnicos.
4. Participar em reuniões de mediação. Durante as reuniões, o Mediador facilita a discussão e a construção de um acordo comum entre as partes, com o apoio dos Advogados e em conformidade com os prazos estabelecidos pelo Regulamento.
Caso se chegue a um acordo, o procedimento conclui-se com um relatório que pode ser executado de acordo com a legislação vigente, com especial atenção aos aspetos de reconhecimento e execução nas diversas jurisdições envolvidas.
Mediação Internacional Online (ODR)
Para litígios em que as partes residem em países diferentes ou não podem viajar, a Concordia et Ius oferece um serviço de mediação internacional online através de uma plataforma segura de videoconferência e troca de documentos.
Todo o procedimento pode ser realizado remotamente, com sessões plenárias e separadas, garantindo:
- Privacidade e segurança de dados
- Rastreabilidade de documentos e comunicações
- Cumprimento das normas do Regulamento de Mediação
Essa opção é particularmente adequada para empresas e profissionais que trabalham regularmente com clientes e parceiros estrangeiros, reduzindo o tempo e os custos de deslocamento e tornando a mediação acessível mesmo para aqueles que estão fora de Palermo ou no exterior.
A plataforma online é compatível com os principais requisitos de conformidade e segurança, em linha com os desenvolvimentos europeus em matéria de Resolução Online de Litígios (ODR) e com as novas ferramentas digitais para a resolução de litígios transfronteiriços.
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Como iniciar uma mediação internacional
Para iniciar imediatamente uma mediação internacional:
- Acesse a seção Iniciar Mediação e especifique que se trata de disputas internacionais;
- Contate a Secretaria da Concordia et Ius para obter orientações iniciais sobre procedimentos, prazos e custos;
- Acordar com a Organização a solução mais adequada (presencial ou online) para a sua disputa transfronteiriça específica.
Quem coordena a mediação internacional?
A mediação internacional na Concordia et Ius é coordenada por Alessandro Savoca, advogado de cassação com vasta experiência em:
- Direito internacional e direito da União Europeia
- Proteção dos direitos fundamentais
- Ferramentas de ADR e resolução alternativa de litígios
- Mediação civil, comercial e internacional
- Treinamento
O escritório de advocacia Savoca auxilia as partes e seus advogados no desenvolvimento de soluções que considerem os diversos níveis regulatórios envolvidos, garantindo uma abordagem profissional voltada para a resolução concreta de litígios transfronteiriços.
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Como iniciar uma mediação internacional
Para iniciar uma mediação internacional com a Concordia et Ius, você pode:
📋 Preencha o formulário online. Acesse a seção Iniciar Mediação e especifique que sua solicitação se refere a uma disputa internacional.
📧 Entre em contato com a Secretaria
- E-mail: info@concordiaetius.it
- PEC: concordiaetius@mypec.eu
- Telefone: 39 091 772 5986
- Celular: 39 335 773 9714
💬 Solicite orientações iniciais. A Secretaria está disponível para prestar apoio no preenchimento da candidatura, na escolha do método mais adequado (presencial ou online) e para esclarecer quaisquer dúvidas.
Mediação Internacional: Resposta do Advogado Alessandro Savoca
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