PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES
Procedimento de reclamações para serviços prestados pelo Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl
Artigo 1.º Aplicabilidade do documento O procedimento abaixo ilustra os métodos operacionais propostos pelo Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl para a gestão de reclamações recebidas.
A Organização adota o seguinte procedimento interno para assegurar e garantir:
- Atendimento rápido e oportuno das reclamações recebidas;
- a atitude unívoca dos profissionais das diversas unidades locais envolvidas na prestação dos serviços que são objeto da reclamação;
- conformidade com as indicações das melhores normas de qualidade.
O processo baseia-se nos princípios da acessibilidade, para facilitar o acesso do cliente ao procedimento; da celeridade, para garantir uma resposta rápida às reclamações; da clareza nas respostas aos reclamantes; da rastreabilidade; da transparência; da imparcialidade; da objetividade; da gratuidade; e da confidencialidade.
Art. 2 Definizioni
Cliente: pessoa física ou jurídica que adquiriu um Serviço de Mediação ou Treinamento do Organismo de Conciliação Concordia et Ius srl
Serviço: Atividade econômica profissional prestada pelo Organismo de Conciliação Concordia et Ius srl
Reclamante: cliente ou seu representante que apresenta uma reclamação ao Órgão de Conciliação da Concordia et Ius srl
Reclamação: manifestação de insatisfação com um serviço prestado pelo Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl, com pedido de solução.
Art. 3 Ativação da reclamação
A reclamação deve ser feita por escrito.
A reclamação pode ser feita preenchendo o formulário disponível na parte inferior da página ou em formato livre, seguindo o modelo abaixo.
A reclamação deve conter as seguintes informações obrigatórias:
- Dados pessoais da pessoa que apresentou a reclamação.
- Dados pessoais da pessoa que envia ou entrega a reclamação (se diferente).
- Indicação do tipo de serviço a que se refere a reclamação.
Caso a reclamação se refira a um procedimento de mediação, é obrigatório indicar o número do procedimento atribuído pelo Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl.
Caso a reclamação diga respeito a um curso de formação, é obrigatório indicar o título do evento de formação, a data e o local onde foi efetivamente ministrado.
- Motivos da reclamação
Caso a reclamação diga respeito a um processo de mediação, as informações fornecidas devem cumprir os requisitos de confidencialidade estabelecidos na legislação de privacidade aplicável e no Regulamento do Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl. Portanto, não podem incluir informações ou notícias relativas a indivíduos que participaram da mediação sem o seu consentimento formal.
- A solução solicitada
- A autorização expressa para que o Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl utilize as informações fornecidas na reclamação para fins de sua resolução.
A reclamação deve ser apresentada de uma das seguintes maneiras:
- enviando-o por e-mail para info@concordiaetius.it
- enviando-a por correio registado com aviso de receção ou por e-mail certificado, ou diretamente para a sede social do Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl em via G. Sciuti, 164, 90144 Palermo.
Ao receber a reclamação, o Órgão de Conciliação da Concordia et Ius srl atribui um número de identificação único e designa um Gestor de Reclamações para gerir o processo de avaliação e resolução da disputa.
O Analista de Reclamações designado verificará inicialmente a conformidade com as Condições Gerais de Prestação de Serviços, os Regulamentos e o Código de Ética vigentes no momento da prestação do serviço reclamado. Se necessário, o Analista de Reclamações realizará uma análise mais aprofundada, envolvendo aqueles que possam estar envolvidos na prestação do serviço reclamado, em conformidade com os princípios de confidencialidade. O tempo médio de resposta é de aproximadamente dez dias a partir do recebimento da reclamação, podendo ser prorrogado caso seja necessária uma investigação mais completa. O Cliente será informado do resultado.
Artigo 4. Decisão sobre a reclamação
A pessoa designada para avaliar a reclamação decidirá se a reclamação é ou não procedente.
Caso a reclamação seja aceita, o Órgão de Conciliação fornecerá ao reclamante sugestões por escrito para uma possível resolução amigável da questão. Se a reclamação for considerada infundada, o reclamante e o Órgão de Conciliação, Concordia et Ius srl, poderão utilizar outras ferramentas alternativas de resolução de litígios.
Artigo 5.º Registo de Reclamações
O órgão de conciliação Concordia et Ius srl adota um sistema eletrônico de registro de reclamações, no qual devem ser observadas as seguintes informações:
1. Resumo da reclamação:
- Código progressivo por ano
- Data di ricezione
- Data final de encerramento
2. Informações gerais sobre o reclamante:
- Nome e sobrenome/denominação
- Contatto del Mittente del reclamo (telefono, fax o e-mail)
- Natureza da reclamação (assunto da reclamação e razões)
3. Os dados da pessoa responsável pela reclamação
4. Resultado da reclamação:
- Resultado final da reclamação (Aceitação/Rejeição)
- Motivos para aceitar/rejeitar a reclamação
Insira seus dados e o assunto da sua reclamação.
Clique em Enviar e entraremos em contato o mais breve possível.


