MEDIAÇÃO TELEMÁTICA
A mediação telemática pode ser realizada em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Regulamento da Organização, de acordo com as disposições do Artigo 8-bis do Decreto Legislativo nº 28, de 4 de março de 2010.
Este serviço oferece uma alternativa prática e acessível à mediação presencial, permitindo que as partes requerentes, as partes convidadas, seus advogados e representantes participem de todo o processo por videoconferência, diretamente de seus escritórios, sem a necessidade de comparecer fisicamente às instalações do Órgão de Mediação.
Un Servizio Integrativo e Sicuro
A mediação online é um método complementar à mediação presencial tradicional. O processo inicia-se com o envio de um pedido de mediação devidamente preenchido, datado e assinado, em formato eletrônico ou em papel.
O Órgão de Conciliação Concordia et Ius Srl utiliza uma plataforma de acesso restrito que cumpre os mais elevados padrões de segurança definidos pelo protocolo HTTPS, garantindo a confidencialidade das comunicações.
O acesso ao serviço requer o cadastro do usuário no site oficial da Organização. Após o cadastro, os usuários receberão credenciais pessoais (nome de usuário e senha) para acessar a plataforma e participar da sessão de mediação no dia e horário agendados.
Acesso restrito e proteção de dados
Todo o procedimento ocorre em uma área reservada, acessível exclusivamente a: ✔️ As partes envolvidas ✔️ Seus advogados ✔️ O mediador designado ✔️ O gerente do serviço
As credenciais de acesso, geradas para cada sessão individual, são pessoais e confidenciais. Elas são enviadas por e-mail ou e-mail certificado e são válidas apenas para aquela sessão específica. Novas credenciais são atribuídas para cada nova reunião.
Realização de Mediação Telemática
A discussão entre as partes e o mediador ocorre por meio de um sistema de videoconferência, com a possibilidade de utilização de uma sala de bate-papo dedicada para:
- Enviar pedidos e comentários
- Avalie suas respectivas posições.
- Compare para encontrar uma solução em comum.
As partes também têm o direito de: 🔹 Solicitar sessões confidenciais com o mediador para uma discussão privada 🔹 Enviar documentação confidencial ao mediador, sem que seja divulgada à outra parte
Validade legal e assinatura de escrituras
No caso da mediação eletrônica, todos os documentos processuais são elaborados e assinados em conformidade com as disposições do Código de Administração Digital (Decreto Legislativo nº 82, de 7 de março de 2005) e podem ser enviados por e-mail certificado (PEC) ou outro serviço de entrega certificado qualificado.
Requisitos técnicos para acesso
Para participar da mediação online, você precisa ter: ✔️ Conexão de internet estável ✔️ Microfone funcionando ✔️ Webcam para videoconferência


