O que dizem sobre nós - Opiniões sobre Concordia et Ius Palermo
Il nostro organismo
A entidade conciliadora Concordia et Ius srl está registada sob o n.º 809 no Registo de Entidades Conciliadoras do Ministério da Justiça, nos termos do Decreto Legislativo 28/2010 e alterações e aditamentos subsequentes. Está também registada sob o n.º 427 na Lista de Instituições de Formação de Mediadores acreditadas pelo mesmo Ministério.
A Concordia et Ius srl também expandiu seus serviços para incluir ADR (Resolução Alternativa de Litígios) e atua na resolução de disputas de consumo. Especificamente, está registrada no Cadastro de Entidades de ADR da Autoridade Reguladora Italiana.
A AGCOM (Communications Guarantees), nos termos do art. 141-octies do Código do Consumidor e do Anexo A da Resolução 661/15/Cons com a Determinação Diretiva n.º 1/2023 de 3.5.2023, está inscrita na Lista de Organismos ADR - ART no domínio dos Transportes com o Prot. 2467/2023 e na Lista de Organismos ADR-ARERA sob o n.º 2/DACU/2023 e está registada e acreditada na Plataforma ODR da Comissão Europeia.
Depoimentos reais de nossos clientes em Palermo e na Itália.
Ao longo dos anos, ajudamos cidadãos, empresas e profissionais a resolver disputas civis, comerciais e de consumo de forma rápida, profissional e transparente.
Aqui estão suas experiências e opiniões sobre o serviço de mediação oferecido pela Concordia et Ius.
A quem nos dirigimos?
A Concordia et Ius srl, entidade conciliadora, foi criada para promover a cultura da mediação, com o objetivo de gerir e procurar resolver litígios, tanto nacionais como internacionais, cíveis como comerciais, incluindo litígios empresariais e de consumo, em todas as áreas em que a mediação é legalmente exigida relativamente aos direitos disponíveis, entre particulares, entre empresas, entre associações ou entidades, entre empresas e consumidores, entre empresas e a administração pública, como alternativa e apoio aos tribunais comuns. Pretende ser uma entidade mediadora de referência e de elevado prestígio profissional.
Outra filosofia
A própria natureza da mediação exige que as partes estejam normalmente presentes pessoalmente na reunião com o mediador. A instituição, de fato, visa reativar a comunicação entre as partes para que possam avaliar a possibilidade de uma resolução consensual do conflito, evitando o recurso desnecessário aos tribunais. Isso implica necessariamente a possibilidade de interação imediata entre as partes perante o mediador. Além disso, o objetivo primordial da mediação é precisamente reconhecer os indivíduos como autores do processo de resolução de seus próprios conflitos e restaurar a voz das partes, com um novo foco na justiça, onde a comunicação entre elas deve ser efetiva e não mera formalidade, totalmente inadequada para a função conciliadora desejada pelo legislador, em conformidade com os princípios constitucionais e europeus.


