Breve introdução

A mediação civil e comercial é hoje uma das ferramentas mais eficazes para a resolução de conflitos entre indivíduos, empresas, profissionais e consumidores, evitando o tempo e as despesas de um litígio tradicional. A Concordia et Ius é uma organização de mediação acreditada pelo Ministério da Justiça e sediada em Palermo, sendo uma referência para quem busca uma resolução de conflitos rápida, confidencial e colaborativa.


O que é mediação civil e comercial?

A mediação cível e comercial é um processo extrajudicial no qual um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a chegarem a um acordo amigável. O processo baseia-se na ação voluntária, na flexibilidade e na cooperação: o mediador não decide quem está certo, mas facilita o diálogo e, se solicitado, pode formular uma proposta conciliatória que as partes são livres para aceitar ou rejeitar.

Introduzida na Itália pelo Decreto Legislativo 28/2010, a mediação aplica-se a litígios civis e comerciais, incluindo os que envolvem consumidores, empresas e organizações. A nível europeu, a Diretiva 2008/52/CE promoveu uma regulamentação uniforme nos Estados-Membros, incentivando a utilização da mediação como instrumento alternativo de justiça.


Qual é o objetivo da mediação?

O objetivo da mediação é facilitar a conciliação entre as partes, com o apoio de um mediador qualificado e imparcial, que as auxilia a chegar a um acordo amigável e, se solicitado, a formular uma proposta para a resolução da disputa.

Suas funções consistem em:

  • Promover a discussão entre as partes em um ambiente estruturado e colaborativo.
  • Conduza o processo de negociação removendo as barreiras à comunicação.
  • Apoiar as partes na busca de uma solução comum.
  • Caso solicitado, formule uma proposta conciliatória, deixando às Partes a liberdade de aceitá-la ou não.

O mediador trabalha em órgãos de mediação credenciados pelo Ministério da Justiça, garantindo um procedimento justo e transparente.

A mediação permite que as partes mantenham o controle sobre o acordo final, representando uma alternativa eficaz ao litígio. Tanto na mediação civil obrigatória quanto nos procedimentos voluntários ou determinados judicialmente, o processo garante transparência, imparcialidade, economia de tempo e controle sobre as decisões finais. Esse método é essencial para a gestão de conflitos entre cidadãos e empresas locais, promovendo um sistema de justiça moderno, colaborativo e eficiente.

A mediação representa hoje uma ferramenta fundamental para a gestão de conflitos, em consonância com um sistema de justiça moderno, eficiente e colaborativo.

Por que escolher a mediação em Palermo com a Concordia et Ius?

Contatar a Concordia et Ius para mediação em Palermo significa ativar um procedimento de Resolução Alternativa de Disputas (RAD) em conformidade com as normas nacionais e europeias, com validade em toda a Itália. A organização disponibiliza mediadores qualificados e credenciados, capazes de gerir conflitos complexos, mantendo o equilíbrio, a confidencialidade e a atenção às necessidades das partes.

A sede social está localizada em Palermo, na Via G. Sciuti, 124, com fácil acesso para cidadãos, profissionais e empresas locais que buscam um processo de mediação estruturado e profissional. O processo também pode ser iniciado remotamente, utilizando métodos online que garantem eficiência e agilidade.

Objetivo e função da mediação

O principal objetivo da mediação é facilitar a conciliação entre as partes, ajudando-as a chegar a um acordo mútuo que reduza o tempo, os custos e a incerteza típicos do processo judicial. O mediador conduz a discussão em um ambiente protegido, promove a comunicação, remove obstáculos às negociações e apoia o desenvolvimento de soluções sustentáveis ao longo do tempo.

Quando as Partes o solicitarem, o Mediador poderá formular uma proposta de conciliação, que representa uma oportunidade adicional para resolver a disputa de forma rápida e vantajosa. Em todas as etapas do processo, as Partes mantêm o controle sobre o acordo final, podendo optar por assiná-lo ou não.

Tipos de mediação previstos pelo Decreto Legislativo 28/2010

O Decreto Legislativo 28/2010 distingue entre diferentes tipos de mediação, todos os quais podem ser ativados por meio de organismos acreditados, como a Concordia et Ius:

  • Mediação voluntária: acionada espontaneamente pelas partes para prevenir ou resolver um conflito sem recorrer a um juiz.
  • Mediação obrigatória: exigida como condição de admissibilidade para determinadas questões antes do início de um processo civil.
  • Mediação determinada pelo juiz: ordenada por um juiz durante o processo para facilitar uma tentativa de conciliação.
  • Mediação contratual ou acordada: prevista por cláusulas inseridas em contratos ou leis que exigem que as partes tentem a mediação antes do julgamento.

Essas formas de mediação permitem que a ferramenta seja adaptada às necessidades específicas da relação jurídica e ao tipo de litígio.

 

Mediação obrigatória: questões e relação com o processo

A mediação é uma condição para a admissibilidade de processos judiciais em litígios específicos, incluindo:

  • Condomínios, direitos reais, divisões, heranças, acordos familiares
  • Arrendamento, empréstimo para uso, aluguel comercial
  • Responsabilidade médica e de saúde, difamação pela imprensa ou outros meios de publicidade
  • Contratos de seguros, bancários, financeiros, de franquias, de consórcio, de fornecimento e de redes de negócios.
  • Parcerias, subcontratação, joint ventures, contratos de trabalho

Nestes casos, a parte que pretende intentar uma ação judicial deve primeiro apresentar um pedido de mediação a um organismo acreditado, como a Concordia et Ius, sob pena de o processo ser considerado inadmissível. O processo de mediação integra-se, assim, no âmbito judicial, constituindo uma etapa obrigatória, mas devidamente estruturada, rumo a uma possível solução negociada.

 

Vantagens da Mediação Cível e Comercial

A mediação oferece inúmeras vantagens em comparação com o litígio comum, especialmente quando gerida por um organismo especializado com raízes locais, como a Concordia et Ius:

  • Redução de tempo e custos: o procedimento é geralmente mais rápido e mais barato do que um julgamento civil.
  • Acordos personalizados: as soluções podem ser adaptadas às necessidades específicas das partes, com maior flexibilidade do que uma sentença judicial.
  • Proteção de Relacionamentos: A gestão cooperativa de conflitos ajuda a preservar relacionamentos familiares, condominiais, corporativos ou comerciais.
  • Confidencialidade: Tudo o que surgir durante a mediação permanece confidencial e não pode ser usado em processos subsequentes, exceto nos casos previstos por lei.
  • Maior satisfação das partes: os acordos firmados em conjunto tendem a ser mais estáveis e duradouros, reduzindo o risco de novas disputas.

Para cidadãos, profissionais e empresas em Palermo e na Sicília, a mediação representa uma ferramenta estratégica para a gestão de conflitos civis e comerciais.

 

Diferença entre Mediação e Conciliação

A lei distingue claramente entre mediação e conciliação para esclarecer o papel do processo e seu resultado final. Mediação refere-se ao processo de auxílio na resolução da disputa, enquanto conciliação refere-se ao acordo alcançado entre as partes ao final do processo.

A mediação cível e comercial, regulamentada pelo Decreto Legislativo 28/2010, é uma questão geral e representa hoje uma importante ferramenta de resolução alternativa de litígios. Na Concordia et Ius, o procedimento de resolução alternativa de litígios está acessível a particulares, profissionais e empresas, com mediadores especializados e serviços dedicados na região de Palermo e em todo o país.

 

Inicie já o seu processo de mediação cível e comercial.

Se você tem uma disputa em andamento ou deseja evitar um litígio, pode iniciar uma mediação cível e comercial em Palermo entrando em contato com a Organização de Mediação Concordia et Ius. Você pode solicitar informações, agendar uma reunião inicial ou iniciar o processo diretamente usando as informações de contato listadas na seção Contato do site ou enviando a solicitação online.

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