Em caso de compra online
Plataforma telemática ODR
Se la problematica riguarda un prodotto o un servizio acquistato on line, i Consumatori possono presentareuna denuncia tramite la piattaforma ODR, gestita dalla Commissione europea. Nella piattaforma ODR sono iscritti gli organismi ADR operanti nell’Unione europea, in Norvegia, in Islanda e nel Liechtenstein.
ODR significa "Resolução de Litígios Online". Esta matéria é regida pelo Regulamento (UE) n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013. Trata-se de uma plataforma online através da qual os consumidores que tenham tido problemas na compra de bens ou serviços online podem iniciar um procedimento de resolução de litígios extrajudicial online.
Para resolver uma disputa através do procedimento ODR, o consumidor deve:
1. Aceda à plataforma eletrónica ODR, gerida pela Comissão Europeia, no endereço web: Resolução de Litígios Online
2. Escolha o organismo de ADR (Resolução Alternativa de Litígios) a contactar para resolver o litígio;
3. Ative o procedimento correspondente.
O endereço web da plataforma ODR também deve ser acessível a partir do site do Profissional com quem o Consumidor celebrou o contrato de compra de bens ou serviços online.
Dentro da plataforma, consumidores e profissionais podem interagir em todos os idiomas oficiais da UE (por exemplo, para apresentar reclamações ou receber notificações) graças a uma ferramenta de tradução automática para comunicações em texto livre. No entanto, as partes podem solicitar que os resultados do procedimento de RAL sejam traduzidos por um tradutor profissional.
A plataforma identifica as entidades de ADR (Resolução Alternativa de Disputas) competentes para lidar com o caso e encaminha a disputa para a entidade de ADR acordada pelas partes. As entidades de ADR podem usar o sistema de gestão de casos da plataforma para conduzir todo o procedimento de ADR online. A plataforma estabelece prazos específicos para garantir a agilidade do processo.
Centro Europeu do Consumidor ECC-NET
to acquistato all'estero, nell'Unione Europea, in Norvegia o in Islanda, in caso di problemi, il consumatore può rivolgersi al Centro Europeo Consumatori (ECC-Net).
A questão é regida pelo Artigo 141-sexies, parágrafo 5, do Código do Consumidor.
O Centro Europeu do Consumidor Itália faz parte de uma rede criada pela Comissão Europeia, denominada ECC-Net, composta por organismos nacionais designados por cada Estado-Membro e aprovados pela própria Comissão.
A ECC-Net é uma rede de organizações que oferece assistência e aconselhamento gratuitos aos consumidores em compras internacionais, tanto online quanto por meio de escritórios locais. A ECC-Net Itália opera a partir de dois escritórios: um escritório central em Roma (Adiconsum) e outro em Bolzano (CTCU).
O Centro Nacional da Rede Europeia de Consumidores (ECC-Net) foi designado como "ponto de contacto ODR nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 524/2013" para desempenhar funções como "auxílio na apresentação de reclamações e, quando aplicável, dos documentos relevantes (...) fornecer informações sobre o funcionamento da plataforma ODR (...) fornecer ao reclamante informações sobre outros meios de resolução de litígios, caso a disputa não possa ser resolvida através da plataforma ODR". O Centro Europeu de Consumidores Itália é cofinanciado pela Comissão Europeia e pelo Ministério do Desenvolvimento Económico, que também funciona como "ponto de contacto único" junto da Comissão Europeia.


