Mediação em questões de herança
Resolva disputas de herança com a Concordia et Ius.
Diretta e coordinata dall'Avv. Vincenzo Calì
O que é mediação de herança e quando ela é necessária?
A mediação sucessória é uma das ferramentas mais eficazes para a resolução rápida e confidencial de todas as disputas de herança: partilha entre herdeiros, violação da quota reservada, ações de redução, usufruto do inventário, renúncias, fideicomissos, petições de herança e questões relativas ao usufruto e à nua propriedade. A Concordia et Ius, credenciada pelo Ministério da Justiça, oferece procedimentos especializados de Resolução Alternativa de Disputas (RAD) para proteger seus direitos sucessórios, esclarecer quotas e bens e facilitar acordos duradouros sem recorrer aos tribunais.
Por que confiar na Concordia et Ius?
A mediação sucessória é dirigida e coordenada por Vincenzo Calì, advogado e mediador com vasta experiência em litígios cíveis e gestão de partilhas de heranças, reconhecido pela sua qualidade, conhecimento e formação específica em ADR (Resolução Alternativa de Disputas). Graças à orientação especializada de Vincenzo Calì, o serviço da Concordia et Ius utiliza procedimentos rápidos, transparentes e personalizáveis, com o apoio de consultores técnicos e especialistas do setor.
Como funciona a mediação de herança na Concordia et Ius?
- Envie sua solicitação online ou pessoalmente: Iniciar mediação
- Indique os nomes das partes, o motivo da disputa, o valor e a documentação pertinente.
- A secretaria organiza rapidamente a primeira reunião, presencial ou remota.
- O procedimento é garantido por imparcialidade, confidencialidade e custos claros e transparentes.
- Os acordos alcançados são executáveis e permitem a divisão ou liquidação imediata dos ativos.
Presencialmente e online
A mediação pode ser realizada presencialmente no local ou, quando permitido, por videoconferência, com as partes e seus advogados conectados remotamente, garantindo ainda a identificação, a confidencialidade e a entrega oportuna da ata.
Tópicos abordados
- Divisão da herança entre co-herdeiros;
- Impugnação de testamentos e intimação para indenização por danos legítimos;
- Renúncia, pedido de herança e benefícios de inventário;
- Usufruto, nua propriedade, fideicomissos, fundos patrimoniais;
- Gestione dei beni comuni e attribuzione;
- Sucessões transfronteiriças e questões internacionais (com contactos dedicados);
- Questões relativas à herança, transferência e declaração de sucessão;
- Disaccordi su nomina o azione dell'esecutore testamentario;
- Disputas relativas a doações feitas durante a vida do falecido;
- Revogação ou invalidade do testamento (defeitos de forma, capacidade, testamentos múltiplos);
- Divisão de bens indivisíveis (imóveis, empresas, terrenos);
- Liquidação de quotas de herança e disputa sobre o valor dos bens;
- Alocação e gestão de dívidas e créditos de herança;
- Apólices de seguro e relações bancárias sujeitas a sucessão;
- Conflitos entre herdeiros legítimos e legados;
- Atribuição de bens móveis valiosos (joias, carros, obras de arte);
- Sucessões de empresas familiares, ações de empresas, empresas agrícolas;
- Sucessões envolvendo menores, pessoas incapazes ou pessoas sujeitas a tutela/curatela;
- Sucessões inativas, herdeiros não identificáveis, aceitação com benefício de inventário;
- Abono de partilha entre co-herdeiros;
- Acordos familiares e acordos pré-sucessórios sobre bens.
Vantaggi della Mediazione in materia di successioni ereditarie
- Resolução rápida e imparcial, evitando conflitos familiares e julgamentos dispendiosos.
- Costi predeterminati – richiedi subito un preventivo trasparente
- Procedimentos online e digitais para participação remota
- Suporte multidisciplinar com especialistas e técnicos do setor.
- Créditos fiscais sobre honorários e despesas advocatícias de acordo com a legislação vigente.
- Máxima confidencialidade nas negociações.
Análises e contribuições especializadas
- Divisão complexa de heranças: casos e soluções inovadoras;
- Violação do direito legítimo e da proteção dos direitos do herdeiro;
- Mediação internacional em sucessões transfronteiriças;
- Os efeitos do acordo de mediação nos procedimentos notariais e de registo predial.
Perguntas frequentes: Respostas do advogado Vincenzo Calì


