TRANSPARÊNCIA ART. 19 DM 150/2023
INSTITUIÇÕES DE FORMAÇÃO
Artigo 19 do Decreto nº 150 de 24.10.2023 do Ministério da Justiça
1. A Organização de Treinamento torna o seguinte acessível ao público, publicando-o em seu site:
a) os dados de identificação e o número do pedido;
b) i contatti, l'indirizzo postale della sede legale e di posta elettronica certificata;
c) o organograma com as respectivas funções e responsabilidades;
d) o nome do Diretor Científico e seu currículo, destacando as qualificações e a experiência que justificam os requisitos de reputação ilibada e experiência prática e profissional nas áreas previstas no artigo 16-bis, parágrafo 2, do Decreto Legislativo, com indicação da data de obtenção das qualificações e da conclusão das experiências profissionais e práticas.
e) o nome e o currículo de cada um dos formadores incluídos numa ou mais das listas referidas no artigo 3.º;
f) programas de treinamento para o ano corrente;
g) os métodos de comprovação da frequência efetiva dos alunos matriculados às aulas;
h) os critérios de admissão à avaliação final dos participantes do curso;
i) os procedimentos para emissão do certificado de participação no curso, incluindo os resultados do exame final.


