Como iniciar a mediação com a Concordia et Ius
Iniciar uma mediação é muito simples, leva apenas alguns minutos e você só precisa seguir estes passos simples:
Como iniciar a mediação cível e comercial com a Concordia et Ius
Iniciar uma mediação com a Concordia et Ius é simples: basta preencher o formulário de inscrição e pagar a taxa inicial estipulada na tabela de taxas. Você também pode gerenciar todo o processo online. Esta página foi criada para partes, advogados e profissionais que desejam apresentar um pedido de mediação em litígios cíveis, comerciais, de consumo, condominiais ou internacionais. O pedido pode ser submetido eletronicamente (ODR) ou presencialmente nos escritórios da organização, em conformidade com o Decreto Legislativo 28/2010 e o Decreto Ministerial 150/2023.
Quem pode iniciar a mediação?
Qualquer pessoa envolvida em uma disputa abrangida pelas disposições legais pode iniciar a mediação, seja ela obrigatória, voluntária ou delegada pelo juiz. O pedido pode ser apresentado diretamente pela parte ou por meio de seu advogado, que a auxiliará durante todo o processo.
Como iniciar a mediação
1. Submissão da candidatura
Para iniciar o processo de mediação, o requerente deve preencher o formulário de mediação editável, disponível na seção Formulários, fornecendo informações essenciais sobre as partes envolvidas e o objeto da disputa.
O requerimento devidamente preenchido e assinado deve ser enviado ao Órgão de Mediação Concordia et Ius Srl, juntamente com o comprovante de pagamento das despesas iniciais, conforme estabelecido no Artigo 28 do Decreto Legislativo 150/2023, por transferência bancária para a seguinte conta:
Beneficiário: Órgão de Conciliação Concordia et Ius Srl
IBAN: IT 66 V 03069 04630 100000060800
A candidatura pode ser submetida através dos seguintes canais:
📧 PEC: concordiaetius@mypec.eu
📩 E-mail: info@concordiaetius.it
📠 Fax: 091.772.5972
📬 AR registrado: Via G. Sciuti, n. 124, 90144 - Palermo
🏢 Deposite o valor na sede social em Palermo ou em um dos escritórios credenciados, com a opção de pagar os custos iniciais via POS ou em dinheiro (caso ainda não tenha sido feito por transferência bancária).
2. Assumir a responsabilidade e convocar as partes
Após o recebimento da solicitação, a Secretaria do Órgão de Mediação deverá:
✅ Confirme o recebimento da solicitação.
✅ Defina a data para a primeira reunião.
✅ Nomeie o mediador.
✅ Notifique as partes sobre a reunião de mediação.
3. Primeira reunião de mediação
📅 Prazo: Entre 20 e 40 dias após o envio da solicitação.
🕒 Duração mínima: 2 horas, com possibilidade de continuação no mesmo dia mediante acordo prévio com a Secretaria.
Durante a primeira reunião, as partes devem declarar se pretendem:
- Prossiga com a mediação para chegar a um acordo conciliatório.
- Encerre a tentativa sem conciliação.
- Resolver a disputa
Caso não se chegue a um acordo durante a primeira reunião, o processo poderá prosseguir com sessões adicionais, agendadas de acordo com as necessidades das partes.
4. Custas e continuação do processo
Caso as partes optem por continuar a mediação após a reunião inicial, deverão pagar honorários de mediação, calculados proporcionalmente ao valor da disputa, de acordo com os artigos 30 e seguintes do Decreto Legislativo 150/2023.
⚖️ Assistência jurídica:
Mediação obrigatória → É necessária a assistência de um advogado.
Mediação voluntária → As partes podem participar com ou sem assistência jurídica.
Como termina a mediação?
A mediação pode ser concluída com sucesso mediante a assinatura de um acordo pelas partes. Nesse caso, a ata do acordo, assinada pelas partes e seus respectivos advogados, torna-se um título vinculante, comparável a uma sentença judicial, e é imediatamente executável.
Caso não se chegue a um acordo, o Mediador tem o direito de formular uma proposta de conciliação. Se as Partes decidirem não aceitá-la, o Mediador reconhece essa decisão e regista as respetivas posições na ata da conciliação infrutífera.
A mediação também pode resultar em ausência se a parte convidada, devidamente convocada, não comparecer à primeira reunião sem justificativa plausível. Optar por uma mediação eficaz significa confiar em profissionais experientes e credenciados, capazes de orientar as partes em direção a soluções compartilhadas. Na Concordia et Ius, a mediação é conduzida por mediadores qualificados que garantem transparência, imparcialidade e agilidade na resolução de litígios cíveis e comerciais.


