AMBITO DI APPLICAZIONE

Normativa vigente

O Organismo de Conciliação Concordia et Ius srl opera em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 149, de 10 de outubro de 2022, que implementa a delegação outorgada ao Governo pela Lei n.º 206, de 26 de novembro de 2021, entre outras coisas, "para a eficiência do processo civil e para a revisão da regulamentação dos instrumentos alternativos de resolução de litígios". Tem procurado incentivar a mediação como medida de redução de litígios, intervindo no Decreto Legislativo n.º 28, de 4 de março de 2010, para assegurar a melhoria da qualidade do serviço de mediação e uma maior qualificação das entidades envolvidas na prestação, por um lado, do próprio serviço e, por outro, da formação necessária ao registo dos mediadores nas listas competentes referidas no Decreto Ministerial n.º 150, de 24 de outubro de 2023.


As regras a seguir são listadas para fins de completude:

  • Decreto Legislativo de 6 de setembro de 2005, n.º 206 - Código do Consumidor
  • Decreto de 24 de julho de 2006 - Formulário de inscrição no Registo de Organismos de Conciliação e requisitos de acreditação para entidades autorizadas a formar conciliadores.
  • Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial.
  • Artigo 60 da Lei nº 69 de 19 de junho de 2009, que delega ao Governo os poderes de Mediação e Conciliação de litígios civis e comerciais.
  • Decreto Legislativo nº 28, de 4 de março de 2010, que implementa o artigo 60 da Lei nº 69, de 18 de junho de 2009, relativa à Mediação para a Conciliação de Litígios Cíveis e Comerciais.
  • Decreto de 18 de outubro de 2010, n.º 180 - Registo de Organismos de Mediação e Lista de Formadores em Mediação
  • Decreto de 6 de julho de 2011, n.º 145 - Regulamento que altera o Decreto Ministerial de 18 de outubro de 2010, n.º 180, sobre o estabelecimento dos critérios e procedimentos para o registo e manutenção do Registo de Entidades de Mediação e da Lista de Formadores em Mediação, bem como sobre a aprovação da remuneração devida às Entidades, nos termos do art. 16.º do Decreto Legislativo n.º 28/2010.
  • Regulamento da UE n.º 524/2013, de 21 de maio de 2013
  • Decreto de 4 de agosto de 2014, n.º 139 - Regulamento que altera o Decreto de Justiça de 18 de outubro de 2010, n.º 180, sobre a determinação dos critérios e procedimentos para o registo e manutenção do Registo de Entidades de Mediação e da Lista de Formadores em Mediação, bem como sobre a aprovação da remuneração devida às Entidades.
  • Decreto Legislativo de 6 de agosto de 2015, n.º 30
  • Lei de 21 de junho de 2017, n. 96
  • Decreto Legislativo de 21 de maio de 2018, n.º 68
  • Decreto Legislativo de 10 de outubro de 2022, n.º 149
  • Decreto Ministerial de 24 de outubro de 2023, n.º 150

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