E o que acontece no final?
Como termina a mediação do consumidor?
1. O procedimento ADR termina em cada um dos seguintes casos:
a. caso a Parte convidada não concorde em participar do procedimento;
b. trascorsi 15 giorni dal contatto con la Parte invitata senza che l’accettazione sia pervenuta alla Segreteria;
c. quando uma das Partes decide abandonar o procedimento;
d. quando o prazo referido no n.º 9 do artigo 5.º do presente regulamento tiver expirado, podendo ser prorrogado;
e. quando um acordo for alcançado entre as Partes;
f. quando as propostas de solução elaboradas pelo conciliador forem enviadas às partes.
2. Qualquer acordo de conciliação alcançado pelas Partes após a mediação do Mediador ou mediante a aceitação de uma proposta de solução de conciliação formulada pelo Mediador e assinada pelas Partes, tem força de contrato.
3. Ao término do procedimento de ADR, o Mediador elabora um relatório registrando o resultado do procedimento e o arquiva junto à Secretaria, que enviará uma cópia às Partes e a anexará aos documentos processuais.
4. A ata elaborada pelo Mediador não deverá conter qualquer referência a declarações das Partes, a menos que estas as solicitem conjuntamente.
5. As Partes poderão expressar suas opiniões e avaliações sobre o procedimento preenchendo e enviando, por correio normal ou por e-mail, o formulário específico disponibilizado a cada uma delas.
O documento inicia-se no final do procedimento e pode ser descarregado a qualquer momento do sítio web do Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl.
6. Todos os encargos tributários decorrentes do acordo alcançado serão suportados pelas Partes.


