Existe outra maneira.
MEDIAÇÃO DELEGADA
Operando em conformidade com a legislação vigente, o Legislativo buscou dois objetivos de importância sociojurídica: por um lado, simplificar os trâmites processuais por meio de um instrumento eficaz de redução de litígios; por outro, promover a "pacificação" entre as partes, evitando que o conflito, se prolongado, degenere em oposição exacerbada.
Nesse contexto, a mediação civil, quando conduzida por uma organização qualificada e legalmente reconhecida, composta por profissionais devidamente capacitados, desempenha um papel estratégico nos processos cíveis. Ela serve como ferramenta complementar para o magistrado que, visando à economia processual, pode determinar a mediação quando acreditar que o conflito pode ser resolvido em um ambiente mais flexível, livre de formalidades processuais rígidas. Dessa forma, o juiz se torna um verdadeiro "pacificador", utilizando a mediação como instrumento auxiliar da jurisdição.
A Concordia et Ius Srl, entidade conciliadora, atua em todo o país, contando com uma equipe de mediadores altamente qualificados e experientes, devidamente credenciados pelo Ministério da Justiça. A entidade também colabora com advogados especializados, habilitados a atuar como conciliadores profissionais.
A Organização pretende ser o órgão responsável pela gestão das tentativas de conciliação por meio de mediação delegada, quando assim determinado pelo Juiz. Nesse sentido, compromete-se a aceitar e gerir todas as solicitações dos Advogados e das Partes, de acordo com o seu próprio Regulamento, já aprovado pelo Ministério da Justiça, e com o apoio da sua equipe administrativa especializada.


