Torne-se um mediador civil e comercial

Introdução

Descubra os requisitos, as competências e a formação necessárias para se tornar um mediador civil e comercial e como candidatar-se a integrar a Organização de Mediação Concordia et Ius, acreditada pelo Ministério da Justiça e pela Comissão Europeia.

Quem é o mediador e o que ele faz?

Um mediador civil e comercial é um profissional imparcial que auxilia as partes a resolverem disputas extrajudicialmente, incentivando o diálogo e a busca por soluções mutuamente acordadas como alternativa ao litígio. Ele atua dentro de um procedimento regido pela legislação vigente sobre mediação civil e comercial e auxilia as partes a chegarem a um acordo que leve em consideração seus interesses e as proteções legais.

Ao gerir cada mediação, o Mediador:

  • Facilita a comunicação entre partes em conflito;
  • Ajuda a esclarecer os interesses, necessidades e prioridades dos sujeitos envolvidos;
  • Explora possíveis soluções juridicamente sustentáveis com as partes;
  • Poderá formular, quando aplicável, uma proposta de conciliação que as partes poderão aceitar ou não.


Que competências deve ter um mediador?

As competências do mediador podem ser resumidas em: mediação, orientação, acompanhamento, informação e acolhimento.

Um mediador é um indivíduo imparcial que trabalha para encontrar uma solução alternativa para uma disputa entre duas partes. São profissionais que possuem as qualificações e a integridade necessárias para exercer a profissão de mediador.

O mediador facilita a comunicação entre as partes em litígio, ajudando a esclarecer seus verdadeiros interesses e, assim, facilitando uma resolução amigável da disputa.

O mediador também tem o poder de formular uma proposta de solução que as partes são livres para aceitar.


Quais são as qualificações profissionais que um mediador deve possuir?

O candidato deve possuir formação acadêmica, no mínimo, de mestrado ou licenciatura em Direito, ter frequentado e concluído com aproveitamento um curso de formação de, no mínimo, 84 horas em instituições credenciadas pelo Ministério da Justiça, e ter sido aprovado em exame destinado a avaliar sua aptidão e capacidade profissional para o exercício da função de Mediador Cível e Comercial.


Quais são as obrigações do mediador?

O mediador e seus assistentes estão proibidos de assumir direitos ou obrigações relacionados, direta ou indiretamente, com as questões tratadas, exceto aqueles estritamente inerentes à prestação do trabalho ou serviço; estão proibidos de receber remuneração diretamente das partes.

O mediador também é obrigado a:

a) assinar, para cada assunto para o qual for designado, uma declaração de independência e imparcialidade de acordo com as fórmulas previstas nas Regras Processuais aplicáveis, bem como quaisquer outros compromissos previstos pelas mesmas Regras;

b) comunicar imediatamente ao Chefe do Órgão e às partes todas as circunstâncias que surgirem durante o procedimento e que possam afetar a sua independência e imparcialidade;

c) formular propostas de conciliação em conformidade com os limites da ordem pública e as normas imperativas;

d) responder imediatamente a qualquer solicitação organizacional do Gerente da Organização.

A pedido de uma das partes, o Chefe da Organização deverá providenciar a possível substituição do Mediador. O Regulamento define a jurisdição competente para decidir sobre o pedido quando a Mediação for conduzida pelo Chefe da Organização.


Como se registrar como Mediador Civil?

Os mediadores só podem se inscrever no Cadastro de Entidades de Mediação após concluírem o curso de formação ministrado por entidades formadoras credenciadas pelo Ministério da Justiça e registradas em lista específica, conforme exigido pelo Artigo 23 do Decreto Ministerial nº 150/2023.


Onde pode trabalhar um mediador civil?

Uma vez qualificado, você poderá trabalhar como mediador em qualquer órgão de mediação, nas Associações de Advogados e nas Câmaras de Comércio.


Como se tornar um mediador da organização

O Órgão de Conciliação Concordia et Ius tem como objetivo oferecer às Partes e seus Advogados os Mediadores mais experientes na resolução de litígios individuais.

O processo de seleção dos mediadores mais adequados e a sua permanência na Organização são de fundamental importância, incentivando o feedback contínuo entre as Partes e os Advogados após cada mediação.


Procedimento

Os mediadores que desejarem aderir à Organização deverão preencher e enviar o formulário abaixo, anexando um currículo.

Na sequência, caso os requisitos mínimos sejam cumpridos, será realizada uma entrevista com o Diretor da Organização, que será responsável pela avaliação do aspirante a Mediador.

Caso seja aprovado(a), o(a) candidato(a) participará do programa de treinamento da Organização para adquirir um método de mediação altamente qualificado por meio de uma avaliação em diversas mediações (o número varia de acordo com a experiência do mediador) conduzidas por diferentes mediadores.

Os mediadores especialistas da Organização ministrarão treinamento avançado sobre técnicas de mediação em suas áreas de especialização, e uma entrevista com esses mediadores será realizada para avaliar seu preparo para as primeiras mediações.

Isso será seguido pelo agendamento das primeiras mediações e pelo acompanhamento pelos mediadores mais experientes durante essas mediações.

Após cada mediação, haverá uma sessão de avaliação com os mediadores mais experientes, na qual será avaliada a satisfação das partes com o serviço prestado, bem como a taxa de sucesso das mediações realizadas, por meio de questionários de avaliação e feedback das partes.

Após a confirmação como Mediador, discussões e trocas de feedback serão realizadas entre os Mediadores para que compartilhem suas experiências.

Torne-se um Mediador

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