Como iniciar a mediação do consumidor

Avviare una Mediazione in materia di Consumo è semplicissimo, bastano pochi minuti e seguire questi piccoli passi:

Tabela de remuneração por mediação em questões de consumo.

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Regulamento sobre Mediação em Matéria de Consumo

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Implementar Mediação em Assuntos do Consumidor

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Preencha e assine o pedido de mediação em assuntos de consumo.

1. Se você pretende iniciar uma Mediação de Consumidor, envie um formulário de inscrição totalmente preenchido, fornecendo todas as informações necessárias para identificar as partes e os termos da disputa.

Envie para a Organização, anexando uma cópia do comprovante de pagamento das despesas iniciais, conforme a Tabela de Indenizações e o Regulamento de Mediação ADR em Matéria de Consumo, para a conta corrente em nome de "Organismo di Conciliazione Concordia et Ius srl" com IBAN IT 66 V 03069 04630 100000060800, por um dos seguintes meios:

  • tramite PEC all’indirizzo concordiaetius@mypec.eu
  • por e-mail para info@concordiaetius.it
  • por fax para 091.772.5972
  • por carta registada com aviso de receção para a morada do Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl, na via G. Sciuti, n.º 164, 90144 - Palermo
  • Ao submeter o pedido de mediação à sede social da Organização ou a um dos seus escritórios acreditados, poderá efetuar o pagamento da taxa de instalação através de terminal POS ou em numerário, caso ainda não o tenha feito por transferência bancária.

2. O Secretariado informará a Parte Remetida de que o pedido para iniciar o procedimento de ADR foi recebido e o nome do Mediador designado, convidando a Parte Remetida a responder no prazo de 15 dias a contar do recebimento dessa comunicação.

3. Caso a parte convidada concorde em participar, ela envia sua aceitação, paga simultaneamente as taxas estabelecidas nas Tabelas de Taxas de Mediação do Consumidor e o procedimento é iniciado.

4. Os procedimentos de ADR são conduzidos inteiramente por meios eletrônicos e de forma simplificada, através da troca não simultânea de comunicações entre as Partes e o Conciliador designado, utilizando ferramentas de comunicação remota, em conformidade com as normas de tratamento de dados pessoais e confidencialidade.

5. O pedido de início do procedimento de ADR pode ser rejeitado pelo Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl por um dos seguintes motivos:

a) O consumidor não tentou contatar o profissional em questão para discutir sua reclamação ou buscou, como primeiro passo, resolver a questão diretamente com o profissional; b) A disputa é frívola ou vexatória; c) A disputa está sendo ou já foi examinada por outro Órgão de Conciliação ou por um órgão judicial; d) O valor da disputa é inferior ou superior a um limite monetário pré-estabelecido, em um nível que não prejudique significativamente o acesso do consumidor ao tratamento da reclamação; e) O consumidor não apresentou a solicitação ao Órgão de Conciliação ADR Concordia et Ius srl dentro de um prazo pré-estabelecido, que não deve ser inferior a um ano a partir da data em que o consumidor apresentou a reclamação ao profissional; f) O tratamento deste tipo de disputa poderia prejudicar significativamente o funcionamento eficaz do Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl.

Inicie a mediação em questões de consumo.

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Tabela de remuneração por mediação em questões de consumo.

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