Acordos de reciprocidade
Acordos recíprocos entre Órgãos de Mediação, estipulados nos termos do artigo 22.º, n.º 1, alínea s), indicando, para cada acordo, o objeto, a sua duração e os elementos identificadores dos outros Órgãos.
AbcLEX srl
Arbi-Media srl
BS Conciliazioni sas
Câmara Nacional de Mediação e Arbitragem (CNMA)
Itália Concilia srl
Mediadores Profissionais Roma srl
Medyapro Mediação, Divisão Adr Progest Servizi srl
Rimedia srl
Gli Organismi partners hanno liberamente convenuto di consentirsi reciprocamente di avvalersi delle rispettive strutture, anche secondarie, del personale e/o dei mediatori anche per singoli affari di mediazione.
As organizações assinaram acordos conjuntos para permitir que seus usuários utilizem seus respectivos escritórios principais e secundários e, quando aplicável, os mediadores registrados em suas respectivas listas para a realização de tentativas de mediação a serem conduzidas nos distritos judiciais onde os referidos escritórios estão localizados.
Por fim, cabe ressaltar que as estruturas, incluindo as secundárias, o pessoal e os mediadores abrangidos por este acordo são aqueles já oficialmente comunicados e credenciados pelo Ministério da Justiça e que constam nos respectivos sites.


