Acordos de reciprocidade

Acordos recíprocos entre Órgãos de Mediação, estipulados nos termos do artigo 22.º, n.º 1, alínea s), indicando, para cada acordo, o objeto, a sua duração e os elementos identificadores dos outros Órgãos.


AbcLEX srl

Arbi-Media srl

BS Conciliazioni sas

Câmara Nacional de Mediação e Arbitragem (CNMA)

Inframedia srl

Itália Concilia srl

Mediadores Profissionais Roma srl

Medyapro Mediação, Divisão Adr Progest Servizi srl

Rimedia srl

As organizações parceiras concordaram livremente em permitir que umas às outras utilizem suas respectivas estruturas, incluindo as secundárias, de seu pessoal e/ou mediadores, mesmo para transações de mediação individuais.

As organizações assinaram acordos conjuntos para permitir que seus usuários utilizem seus respectivos escritórios principais e secundários e, quando aplicável, os mediadores registrados em suas respectivas listas para a realização de tentativas de mediação a serem conduzidas nos distritos judiciais onde os referidos escritórios estão localizados.

Por fim, cabe ressaltar que as estruturas, incluindo as secundárias, o pessoal e os mediadores abrangidos por este acordo são aqueles já oficialmente comunicados e credenciados pelo Ministério da Justiça e que constam nos respectivos sites.

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