Acordos de reciprocidade
Acordos recíprocos entre Órgãos de Mediação, estipulados nos termos do artigo 22.º, n.º 1, alínea s), indicando, para cada acordo, o objeto, a sua duração e os elementos identificadores dos outros Órgãos.
AbcLEX srl
Arbi-Media srl
BS Conciliazioni sas
Câmara Nacional de Mediação e Arbitragem (CNMA)
Inframedia srl
Itália Concilia srl
Mediadores Profissionais Roma srl
Medyapro Mediação, Divisão Adr Progest Servizi srl
Rimedia srl
As organizações parceiras concordaram livremente em permitir que umas às outras utilizem suas respectivas estruturas, incluindo as secundárias, de seu pessoal e/ou mediadores, mesmo para transações de mediação individuais.
As organizações assinaram acordos conjuntos para permitir que seus usuários utilizem seus respectivos escritórios principais e secundários e, quando aplicável, os mediadores registrados em suas respectivas listas para a realização de tentativas de mediação a serem conduzidas nos distritos judiciais onde os referidos escritórios estão localizados.
Por fim, cabe ressaltar que as estruturas, incluindo as secundárias, o pessoal e os mediadores abrangidos por este acordo são aqueles já oficialmente comunicados e credenciados pelo Ministério da Justiça e que constam nos respectivos sites.


