Âmbito de aplicação
Regulamentos de Resolução Alternativa de Litígios sobre Assuntos do Consumidor
O Organismo de Conciliação Concordia et Ius srl, regido pelo Regulamento do Consumidor, é acreditado pelas autoridades competentes, em conformidade com as disposições do Código do Consumidor, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 229, de 29 de julho de 2003 (Decreto Legislativo n.º 206, de 6 de setembro de 2005).
Os mediadores civis e comerciais, que já possuam os requisitos de formação estabelecidos no Decreto Legislativo 28/2010 e suas alterações e aditamentos subsequentes, também satisfazem os requisitos estabelecidos nos Regulamentos e Resoluções que se seguem, estando, portanto, autorizados a gerir processos de conciliação nas matérias da competência das respetivas Autoridades, nos termos do Decreto Legislativo n.º 130 de 2015 e suas alterações e aditamentos subsequentes e do Anexo A da Resolução 209/2016/E/com, integrada e alterada pelas Resoluções 383/2016/E/com, 355/2018/R/com e 301/2021/E/com (Texto Integrado de Conciliação da ARERA, art. 6.2, alínea c) e do Anexo A da Resolução AGCOM n.º 203/18/CONS, alterada pelas Resoluções n.º 390/21/CONS e n.º 390/21/CONS. 358/22/CONS 15: Regulamento AGCOM) e Anexo “A” à resolução n.º 236/2022 de 1 de dezembro de 2022 e Resolução n.º 21/2023 Conclusão do procedimento iniciado com a resolução n.º 236/2022.
A legislação pertinente em matéria de consumo é a seguinte:
- Decreto legislativo 6 settembre 2005, n. 206 - Codice del Consumo - (artt. 141-141-decies)
- Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa à resolução alternativa de litígios de consumo e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva sobre a resolução alternativa de litígios de consumo).
- Regulamento (UE) n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à resolução de litígios em linha em matéria de consumo e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Regulamento sobre a Resolução em Linha de Litígios de Consumo)
- Decreto Legislativo de 6 de agosto de 2015, n.º 130
- Memorandos de Entendimento para Conciliações Conjuntas
- Regolamento sulle procedure di risoluzione delle controversie tra utenti e operatori di comunicazioni elettroniche (all. A alla delibera AGCOM n. 203/18/CONS come modificato dalla delibera n. 390/21/CONS e da ultimo modificato con la delibera n. 358/22/CONS 15: Regolamento AGCOM)
- Anexo A à Resolução 209/2016/E/com, conforme integrada e alterada pelas Resoluções 383/2016/E/com, 355/2018/R/com e 301/2021/E/com (Texto Integrado de Conciliação da ARERA, art. 6.2, alínea c)
- Anexo "A" à Resolução n.º 236/2022, de 1 de dezembro de 2022, e à Resolução n.º 21/2023
- Conclusão do procedimento iniciado pela resolução n.º 236/2022. Aprovação do "Regulamento, em fase inicial de implementação, dos métodos de resolução extrajudicial de litígios entre operadores económicos que gerem redes, infraestruturas e serviços de transportes e utilizadores ou consumidores, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 118, de 5 de agosto de 2022", pelo ART.
- Decreto Legislativo nº 149, de 10/10/2022
- Decreto do Ministério da Justiça de 24.10.2023 n.º 150


