Mediação e o meio ambiente

Mediação de conflitos ambientais

A mediação de conflitos ambientais é um processo de resolução de disputas envolvendo questões ambientais ou ecológicas, no qual um mediador neutro, especialista em assuntos ambientais, trabalha com as partes em conflito para ajudá-las a chegar a um acordo. O objetivo da mediação ambiental é promover a cooperação e o entendimento entre as diversas partes envolvidas em um conflito ambiental, permitindo que cada parte expresse suas preocupações, necessidades e interesses, e buscando um terreno comum para o diálogo. Assim, a mediação geralmente leva a soluções mais duradouras e menos dispendiosas do que a resolução judicial de conflitos.

A mediação ambiental pode ser útil em diversas situações, como conflitos sobre uso da terra, gestão de recursos naturais, proteção da biodiversidade, proteção do ar ou da água e avaliações ambientais. Normalmente, o processo de mediação envolve um mediador imparcial com experiência em questões ambientais, as partes interessadas e seus representantes e, naturalmente, especialistas e outras partes interessadas na disputa.

Nesse sentido, o uso da mediação em litígios ambientais civis pode constituir uma abordagem totalmente inovadora, salvaguardando a saúde dos ecossistemas, bem como as atividades produtivas. Portanto, o acesso a procedimentos de conciliação em matéria ambiental, abordando especificamente questões relacionadas à reparação de danos ambientais, permite:

  • Resolver o problema ambiental através de soluções concretas.
  • Obter soluções que respeitem as especificidades da disputa identificadas diretamente pelas partes.
  • Satisfazer os interesses e necessidades reais das partes envolvidas na disputa.
  • Alcançar o objetivo principal: restaurar as condições originais.
  • Intervenha prontamente e utilize uma ferramenta ativa de prevenção.
  • Raggiungere tali obiettivi con costi inferiori, con agevolazioni fiscali e con maggiore riservatezza
  • Evitar o risco, para os operadores económicos e as autoridades locais, de interrupção ou suspensão de
  • obras, no caso de construção de edifícios e/ou obras de infraestrutura
  • Melhorar as relações entre as partes, a imagem de todos os envolvidos e criar consenso.
  • Creare opportunità di lavoro e spesso nuove relazioni

Definição de conflito ambiental

Por sua própria natureza, um conflito ambiental se refere a um "lugar", e isso permite que a mediação ambiental seja considerada uma intervenção "baseada no lugar", ou seja, uma oportunidade para fomentar capital social, consciência cívica e preocupação com o bem comum. Frequentemente, situações de conflito evoluem para disputas legais, com desfechos imprevisíveis, enraizadas na falta de comunicação e confiança. Em questões ambientais, em vez de buscar uma solução definitiva para o problema, em alguns casos é mais realista e talvez desejável almejar um método de coexistência que permita às partes continuarem seu relacionamento no futuro e contribua para a construção de uma comunidade entre aqueles que compartilham o mesmo território.

  • A complexidade, as necessidades e as questões críticas identificadas no campo do contencioso ambiental são numerosas:
  • La risoluzione di problemi connessi al diritto ambientale implica conoscenze tecniche importanti e complesse e attiene ad interessi, (spesso percepiti come contrapposti) di rilevanza costituzionale.
  • A necessidade de abordar as dificuldades na quantificação dos danos ambientais.
  • Os conflitos ambientais quase sempre exigem intervenção imediata e, se possível, preventiva, em caso de danos ou risco de danos ao meio ambiente e à saúde.
  • Esses objetivos devem ser alcançados a custos mais baixos (e com incentivos fiscais específicos) do que os custos mais longos de um litígio e com um maior grau de confidencialidade.
  • É urgente reduzir o risco, para os operadores económicos e as autoridades locais, de interrupção ou suspensão dos trabalhos ou das atividades, no caso de projetos de construção e/ou infraestruturas que sejam objeto de litígios judiciais.
  • É necessário gerir e conter os fenómenos associados à chamada síndrome NIMBY (Not In My Back Yard, ou "Não no meu quintal").
  • Os cidadãos devem ser apoiados em processos administrativos e judiciais que envolvam grandes instituições e empresas, permitindo uma discussão justa e aprofundada.
  • É necessário melhorar a imagem de todos os envolvidos em conflitos ambientais.
  • É necessária maior transparência, abertura ao diálogo, compromisso ético e sustentabilidade na gestão territorial.
  • Devemos promover a cultura do diálogo em vez da do conflito, a preocupação com o bem comum em vez da exploração insensata dos recursos (esgotáveis) à nossa disposição e acesso a
  • Informações ambientais para garantir um diálogo sério e bem fundamentado.

Para quem é?

La Mediazione Ambientale si rivolge a tutte le parti coinvolte in una disputa o un conflitto ambientale, come comunità locali, imprese, consumatori, organizzazioni della società civile, governi locali e nazionali, e altri stakeholder interessati coinvolti in una controversia commerciale sia in ambito nazionale che internazionale. La Mediazione Ambientale è utilizzata per risolvere conflitti legati all'uso delle risorse naturali, alla gestione dei rifiuti, alla protezione dell'ambiente e alla pianificazione territoriale, tra gli altri problemi ambientali. In generale, la Mediazione Ambientale mira a facilitare il dialogo tra tutte le parti coinvolte per raggiungere un accordo condiviso che tenga conto delle preoccupazioni ambientali e degli interessi delle diverse parti interessate.

  • Os conflitos ambientais e territoriais manifestam-se em áreas muito diferentes:
  • Infraestrutura de transporte (estradas, rodovias, aeroportos, ferrovias, portos, etc.)
  • Instalações de gestão de resíduos (aterros sanitários, centrais de valorização energética de resíduos, gestão de resíduos especiais e perigosos)
  • Processos de remediação de áreas contaminadas
  • Produção de energia a partir de fontes tradicionais
  • Produção de energia a partir de fontes renováveis e geração distribuída.
  • Fábricas químicas com alta percepção de risco
  • Gestão de áreas protegidas
  • Projetos de transformação e requalificação urbana de grande e pequeno porte
  • Eventos importantes

Os interlocutores da Mediação Ambiental na Sicília podem ser múltiplos, dependendo da situação específica, e são indicados a seguir, em uma lista não exaustiva:

  • Autoridades ambientais locais: Este grupo inclui entidades como o Departamento Regional de Território e Meio Ambiente, a ARPAC Sicília, o Parque do Etna e outros órgãos locais que lidam com questões ambientais.
  • Organizações Não Governamentais: Organizações não governamentais (ONGs), como WWF, Legambiente, Greenpeace, etc., atuam na Sicília e podem ser interlocutoras importantes em diversas situações que exigem mediação ambiental.
  • Instituições universitárias: Instituições universitárias como a Universidade de Palermo, a Universidade de Catania, a Universidade de Messina, a Universidade Livre de Enna Kore e outras podem ser interlocutoras importantes no apoio a projetos de pesquisa ambiental e no fornecimento de soluções inovadoras para problemas ambientais.
  • Comunidades locais: Em algumas situações, a Mediação Ambiental envolve diretamente as comunidades locais. Por exemplo, em caso de conflito entre atividades industriais e moradores locais, a mediação
  • A análise ambiental pode ser útil para a resolução pacífica de conflitos.
  • Aziende e organizzazioni del settore privato: Ci sono aziende e organizzazioni del settore privato che si interessano alla tutela ambientale e possono collaborare con le istituzioni locali per promuovere soluzioni sostenibili ai problemi ambientali.

Como iniciar uma mediação ambiental

O procedimento não difere do da mediação tradicional.

Qualquer pessoa que pretenda iniciar uma mediação deve apresentar um pedido devidamente preenchido, fornecendo todas as informações necessárias para identificar as partes e os termos da disputa.

O pedido é enviado à Organização, anexando uma cópia do comprovante de pagamento das despesas iniciais, conforme a Tabela de Honorários de Mediação, para a conta corrente em nome de “Organismo di Conciliazione Concordia et Ius srl” com IBAN IT 66 V 03069 04630 100000060800, por um dos seguintes meios:

  • tramite PEC all’indirizzo concordiaetius@mypec.eu
  • por e-mail para info@concordiaetius.it
  • por fax para 091.772.5972
  • por carta registada com aviso de receção para a morada do Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl, na via G. Sciuti, n.º 164, 90144 - Palermo
  • Ao apresentar o pedido de mediação pessoalmente na sede social da Organização ou em um de seus escritórios credenciados, e ao pagar as taxas de instalação via terminal POS ou em dinheiro, caso ainda não o tenha feito por transferência bancária.

A Secretaria comunicará a aceitação do caso, a data da primeira reunião e o nome do Mediador designado, e convidará as partes para a primeira reunião de Mediação.

A primeira reunião de mediação é uma sessão informativa, com duração de uma hora, que normalmente ocorre dentro de 30 dias após o protocolo do pedido, ao final da qual as partes devem expressar ao mediador sua disposição de continuar com a mediação ou de encerrar a tentativa.

Caso as partes decidam prosseguir, a mediação inicia-se com o agendamento de uma ou mais reuniões subsequentes de duração variável, acordadas com base nas necessidades e disponibilidade dos participantes.

Somente em caso de continuação após a primeira reunião, as taxas de mediação estabelecidas na Tabela de Preços serão pagas com base no valor da disputa.

Nas mediações obrigatórias, as partes devem ser assistidas por um advogado; nas mediações voluntárias, porém, as partes podem participar sozinhas. A complexidade específica da Mediação Ambiental exige a participação de advogados e consultores técnicos com alta especialização em questões ambientais.

Desde a iniciação até os métodos de controle compartilhado do acordo

Antes de iniciar uma Mediação Ambiental, no entanto, é necessário seguir alguns passos fundamentais:

  • Identificar as partes interessadas

Antes de iniciar a mediação, é importante identificar todas as partes envolvidas no conflito ambiental, suas preocupações e interesses. Essa ferramenta (engajamento das partes interessadas), que se tornou obrigatória em 26 de março de 2001, data em que a Itália adotou a Convenção de Aarhus, permite o compartilhamento e a negociação de informações com todas as partes interessadas, não apenas as institucionais. A Convenção enfatiza que os cidadãos devem ter a oportunidade de participar dos processos de tomada de decisão, recebendo todas as informações necessárias, pelo menos em questões ambientais, bem como um melhor acesso à informação e à participação pública, o que pode melhorar a qualidade e a implementação das decisões, além de se beneficiarem de um acesso à justiça sistematicamente aprimorado, inclusive por meio de métodos alternativos de resolução de conflitos (ADR).

  • Coletar informações

Reúna informações sobre a questão ambiental em jogo, como as leis e regulamentações ambientais aplicáveis e os impactos ambientais do problema. O acesso à informação e a participação local são fundamentais para promover o envolvimento de todas as partes interessadas em vários níveis, especialmente durante a mediação.

  • Identificar um mediador ambiental experiente

A mediação ambiental pode exigir a presença de um mediador profissional, capaz de facilitar o diálogo entre as partes interessadas.

  • Aproveite o aconselhamento técnico.

Apesar da flexibilidade do procedimento, dada a complexidade dos temas abordados, continua sendo essencial tornar esses tópicos compreensíveis para todos os participantes, incluindo os aspectos técnicos e/ou científicos.

  • Occorre riservatezza e trasparenza

Este é um aspecto típico da mediação que, no contexto ambiental, deve ser cuidadosamente avaliado. No entanto, é importante ressaltar que a condução das negociações, que pode e deve ser confidencial, não deve ser confundida com o resultado da própria negociação, que deve não apenas ser tornado público, mas também adequadamente comunicado.

  • Organize uma sessão preliminar.

Com a ajuda do Mediador, organize uma sessão preliminar com todas as partes interessadas para identificar as principais questões e garantir que todos os participantes tenham um entendimento comum sobre a questão ambiental.

  • Realizar sessões de mediação

Concluídos os preparativos, o mediador organiza sessões de mediação nas quais as partes interessadas discutem e negociam uma solução que satisfaça as preocupações e os interesses de todas as partes envolvidas.

  • Elaboração de um acordo

Ao final das sessões de mediação, o mediador auxilia as partes na elaboração de um acordo escrito que descreve a solução acordada para a disputa ambiental.

  • Implementar a solução

Após a assinatura do acordo, as partes envolvidas trabalham juntas para implementar a solução acordada. No entanto, a correta implementação das decisões tomadas constituirá a prova de sua eficácia. Portanto, seria apropriado que o Acordo de Mediação incluísse métodos compartilhados para monitorar e controlar os compromissos assumidos, bem como para resolver quaisquer disputas que possam surgir durante a fase de implementação.

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