COMO INICIAR A MEDIAÇÃO

Abonos de mediação, benefícios fiscais e crédito fiscal

Todos os valores mínimos indicados nas tabelas seguintes para os intervalos de referência são obrigatórios, nos termos do parágrafo 4 do art. 31 do Decreto Ministerial 150/231.


A. Abonos e despesas para a primeira reunião de mediação efetiva


Nos termos do artigo 28 do Decreto nº 150 de 2023 do Ministério da Justiça, para os procedimentos de mediação iniciados com um pedido apresentado após 15 de novembro de 2023, cada parte deverá pagar uma quantia de indemnização que inclui os custos de instalação e os custos da primeira reunião de mediação com duração máxima de duas horas, além das despesas diretas. Estes montantes são devidos por cada parte no momento da apresentação do pedido de mediação e no momento da sua aceitação, respetivamente. Os custos de instalação são devidos por cada parte requerente e por cada parte convidada; os custos da mediação são pagos por centro de mediação.


Perle materie del contenzioso per cui l’incontro di mediazione è condizione di procedibilità(“materie obbligatorie”), per le mediazioni delegate dal giudice e per clausola contrattuale gli importi sono ridotti di un quinto ai sensi dell’art. 28, comma 8, del DM 150/2023.

Para questões contenciosas em que uma reunião de mediação é um pré-requisito para a admissibilidade ("questões obrigatórias"), para mediações delegadas pelo juiz e por cláusula contratual, as taxas são reduzidas em um quinto, de acordo com o Artigo 28, parágrafo 8, do Decreto Ministerial 150/2023.

Tabella con PAGA ORA
Valore della lite Spese di avvio Spese di mediazione Totale (IVA esclusa) Totale (IVA inclusa) PAGA ORA
Fino a € 1.000 € 32 € 48 € 80 € 97,60 PAGA ORA
Da € 1.001 a € 50.000 € 60 € 96 € 156 € 190,32 PAGA ORA
Superiore a € 50.000 € 88 € 136 € 224 € 273,28 PAGA ORA
Indeterminato basso (Fino a €. 1.001) € 88 € 48 € 136 € 165,92 PAGA ORA
Indeterminato medio (da €. 1.001 a € 50.000) € 88 € 96 € 184 € 224,48 PAGA ORA
Indeterminato alto (superiore a €. 50.000) € 88 € 136 € 224 € 273,28 PAGA ORA

Para todas as questões de litígios cíveis e comerciais relacionadas a direitos disponíveis (as chamadas "questões voluntárias")

Valore della lite Spese di avvio Spese di mediazione Totale (IVA esclusa) Totale (IVA inclusa) PAGA ORA
Fino a € 1.000 € 40 € 60 € 100 € 122,00 PAGA ORA
Da € 1.001 a € 50.000 € 75 € 120 € 195 € 237,90 PAGA ORA
Superiore a € 50.000 € 110 € 170 € 280 € 341,60 PAGA ORA
Indeterminato basso (Fino a €. 1.001) € 110 € 60 € 170 € 207,40 PAGA ORA
Indeterminato medio (da €. 1.001 a € 50.000) € 110 € 120 € 230 € 280,60 PAGA ORA
Indeterminato alto (superiore a €. 50.000) € 110 € 170 € 280 € 341,60 PAGA ORA

Custos adicionais de início de atividade ou de adesão, nos termos do artigo 28.º, n.º 3, do Decreto Ministerial n.º 150/2023.

Servizio di invio delle convocazioni tramite servizio postale:

  • Chamadas gratuitas via e-mail certificado;
  • 10,00 € IVA pelo serviço de envio de uma única carta registada com aviso de receção;

Serviço de assinatura digital para assinatura de atas e contratos através de uma plataforma dedicada:

  • 5,00 € IVA por cada assinatura e armazenamento do relatório de acordo com o CAD.

Serviço de liberação de cópias

  • Livre

O pedido de mediação só poderá ser apresentado após a parte requerente ter pago as taxas devidas. A participação só será considerada completa após a parte convidada ter pago as taxas devidas. A desistência expressa da parte requerente do procedimento de mediação, mesmo antes da primeira reunião, não dará direito ao reembolso das taxas pagas. O pedido será considerado renunciado, sem direito a reembolso de quaisquer valores já pagos, em caso de não pagamento da totalidade das taxas devidas.


A primeira reunião ocorre no mesmo dia e tem duração máxima de duas horas. Não pode ser remarcada para datas posteriores. Qualquer reunião com duração superior a duas horas será considerada uma reunião de acompanhamento.

Caso a primeira reunião termine sem conciliação e o processo não prossiga em reuniões subsequentes, nenhum outro valor será devido além do valor já pago pela primeira reunião.


Durante a primeira reunião, o Chefe da Organização e/ou o Mediador designado explicarão os custos adicionais de Mediação devidos nas reuniões subsequentes, com base nos seguintes critérios e tabelas regulamentados pelo Decreto Ministerial 150/23 e os respectivos métodos de pagamento.


B. CUSTOS DE MEDIAÇÃO EM CASO DE CONCILIAÇÃO NA PRIMEIRA REUNIÃO E PARA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES SUBSEQUENTES (VALORES MÍNIMOS APLICADOS PELO ÓRGÃO DE CONCILIAÇÃO CONCORDIA ET IUS SRL)

Caso haja conciliação na primeira reunião de mediação e o processo prossiga com reuniões subsequentes e seja concluído sem conciliação, as partes deverão pagar os custos adicionais de mediação indicados na tabela seguinte (artigo 30 do Decreto Ministerial 150/23), correspondentes aos valores mínimos obrigatórios aplicados pelo Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl, dentro das faixas de valores relevantes da Tabela A do Decreto Ministerial 150/23.

Valore della lite Materie obbligatorie, delegate dal giudice e per clausola contrattuale
Importi ridotti di un quinto (art. 28, c. 8, DM 150/2023)
Materie volontarie PAGA ORA
Minimi (IVA esclusa) Minimi (IVA inclusa) PAGA ORA Minimi (IVA esclusa) Minimi (IVA inclusa)
Fino a € 1.000 € 16 € 19,52 PAGA ORA € 20 € 24,40 PAGA ORA
Da € 1.001 a € 5.000 € 32 € 39,04 PAGA ORA € 40 € 48,80 PAGA ORA
Da € 5.001 a € 10.000 € 136 € 165,92 PAGA ORA € 170 € 207,40 PAGA ORA
Da € 10.001 a € 25.000 € 256 € 312,32 PAGA ORA € 320 € 390,40 PAGA ORA
Da € 25.001 a € 50.000 € 468 € 585,60 PAGA ORA € 600 € 732,00 PAGA ORA
Da € 50.001 a € 150.000 e indeterminabile € 824 € 1.005,28 PAGA ORA € 1.030 € 1.256,60 PAGA ORA
Da € 150.001 a € 250.000 € 1.064 € 1.298,08 PAGA ORA € 1.330 € 1.622,60 PAGA ORA
Da € 250.001 a € 500.000 € 1.864 € 2.274,08 PAGA ORA € 2.330 € 2.842,60 PAGA ORA
Da € 500.001 a € 1.500.000 € 2.984 € 3.640,48 PAGA ORA € 3.730 € 4.550,60 PAGA ORA
Da € 1.500.001 a € 2.500.000 € 3.534 € 4.323,68 PAGA ORA € 4.410 € 5.374,20 PAGA ORA
Da € 2.500.001 a € 5.000.000 € 5.064 € 6.178,08 PAGA ORA € 6.330 € 7.722,60 PAGA ORA
Oltre € 5.000.000 0,16% 0,16% + IVA PAGA ORA 0,20% 0,20% + IVA PAGA ORA

Sobretaxas de conciliação em todos os processos cíveis e comerciais relacionados a direitos disponíveis (os chamados "processos voluntários").

Com o acordo das Partes, para Mediações particularmente complexas, podem ser aplicados valores diferentes dos constantes da tabela acima, dentro dos limites dos valores mínimos do parágrafo seguinte.

C. SOBRETAXAS EM CASO DE CONCILIAÇÃO E COMPLEXIDADE

Em caso de conciliação na primeira reunião ou em reuniões subsequentes, os custos de mediação indicados na tabela anterior estão sujeitos aos seguintes acréscimos a serem pagos na conclusão do procedimento para a entrega do relatório final de mediação (Artigo 30 do Decreto Ministerial 150/2023).


Maggiorazioni per conciliazione nelle cd. “materie obbligatorie”, per le mediazioni delegate dal giudice e per clausola contrattuale

Valore della lite Per conciliazione al primo incontro Per conciliazione agli incontri successivi PAGA ORA
+10% (IVA esclusa) +10% (IVA inclusa) +25% (IVA esclusa) +25% (IVA inclusa)
Fino a € 1.000 € 6,40 € 7,81 € 16,00 € 19,52 PAGA ORA
Da € 1.001 a € 5.000 € 12,80 € 15,62 € 32,00 € 39,04 PAGA ORA
Da € 5.001 a € 10.000 € 23,20 € 28,30 € 58,00 € 70,76 PAGA ORA
Da € 10.001 a € 25.000 € 35,20 € 42,94 € 88,00 € 107,36 PAGA ORA
Da € 25.001 a € 50.000 € 57,60 € 70,27 € 144,00 € 175,68 PAGA ORA
Da € 50.001 a € 150.000 e indeterminabile € 96,00 € 117,12 € 240,00 € 292,80 PAGA ORA
Da € 150.001 a € 250.000 € 120,00 € 146,40 € 300,00 € 366,00 PAGA ORA
Da € 250.001 a € 500.000 € 192,00 € 234,24 € 480,00 € 585,60 PAGA ORA
Da € 500.001 a € 1.500.000 € 312,00 € 380,64 € 780,00 € 951,60 PAGA ORA
Da € 1.500.001 a € 2.500.000 € 368,00 € 448,96 € 920,00 € 1.122,40 PAGA ORA
Da € 2.500.001 a € 5.000.000 € 520,00 € 634,40 € 1.300,00 € 1.586,00 PAGA ORA
Oltre € 5.000.000 +10% sulle spese di mediazione +25% sulle spese di mediazione PAGA ORA

Sobretaxas de conciliação em todos os processos cíveis e comerciais relacionados a direitos disponíveis (os chamados "processos voluntários").

Valore della lite Per conciliazione al primo incontro Per conciliazione agli incontri successivi PAGA ORA
+10% (IVA esclusa) +10% (IVA inclusa) +25% (IVA esclusa) +25% (IVA inclusa)
Fino a € 1.000 € 8,00 € 9,76 € 20,00 € 24,40 PAGA ORA
Da € 1.001 a € 5.000 € 16,00 € 19,52 € 40,00 € 48,80 PAGA ORA
Da € 5.001 a € 10.000 € 29,00 € 35,38 € 72,50 € 88,45 PAGA ORA
Da € 10.001 a € 25.000 € 44,00 € 53,68 € 110,00 € 134,20 PAGA ORA
Da € 25.001 a € 50.000 € 72,00 € 87,84 € 180,00 € 219,60 PAGA ORA
Da € 50.001 a € 150.000 e indeterminabile € 120,00 € 146,40 € 300,00 € 366,00 PAGA ORA
Da € 150.001 a € 250.000 € 150,00 € 183,00 € 375,00 € 457,50 PAGA ORA
Da € 250.001 a € 500.000 € 250,00 € 305,00 € 625,00 € 762,50 PAGA ORA
Da € 500.001 a € 1.500.000 € 390,00 € 475,80 € 975,00 € 1.189,50 PAGA ORA
Da € 1.500.001 a € 2.500.000 € 460,00 € 561,20 € 1.150,00 € 1.403,00 PAGA ORA
Da € 2.500.001 a € 5.000.000 € 650,00 € 793,00 € 1.625,00 € 1.982,50 PAGA ORA
Oltre € 5.000.000 +10% sulle spese di mediazione +25% sulle spese di mediazione PAGA ORA

Sobretaxas de conciliação em todos os processos cíveis e comerciais relacionados a direitos disponíveis (os chamados "processos voluntários").

Aumenta conforme a complexidade e a experiência do mediador.

Ai sensi dell’art. 31, comma 3, del DM 150/2023 in caso di Conciliazione in incontri successivi al primo, in aggiunta alla maggiorazione per la Conciliazione, le spese di Mediazione possono essere maggiorate fino al venti per cento, in ragione dell’esistenza di almeno uno dei seguenti criteri:

a) experiência e competência do Mediador nomeado mediante acordo mútuo das partes;

b) complexidade das questões envolvidas no procedimento, como o compromisso exigido do Mediador,

também avaliável, mas não exclusivamente, com base no número de reuniões.

D. DETERMINAÇÃO DO VALOR DA DISPUTA

Nos termos do artigo 29.º do Decreto Ministerial n.º 150/23, o valor da disputa deve ser indicado no pedido de mediação, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 10.º a 15.º do Código de Processo Civil. Quando tal indicação não for possível, o pedido deverá indicar os motivos pelos quais o valor não pode ser determinado.


O documento de adesão que introduz uma nova reivindicação indica o seu valor. Quando a reivindicação ou o documento de adesão não contém informações sobre o valor da disputa, ou quando as Partes não chegam a um acordo sobre o seu valor, ou quando os critérios acima mencionados foram aplicados incorretamente, o valor da disputa é determinado pela Organização em documento comunicado às Partes.


O valor da disputa poderá ser reavaliado pela Organização, com base nas recomendações das Partes ou no relatório do Mediador, quando novos elementos de avaliação ou novos fatos forem apresentados pelas Partes durante o processo. Quando o acordo definir questões que vão além daquelas consideradas para a determinação do valor da disputa, a Organização determinará o valor e notificará as Partes.

E. ALÍVIO FISCAL

Nos termos do Decreto Legislativo 28/10, com as alterações introduzidas, e dos Decretos de 1 de agosto de 2023, as Partes têm direito aos seguintes benefícios fiscais:

- As atas que contêm o Acordo de Conciliação estão isentas de imposto de registo até um limite de €100.000; caso contrário, o imposto incide apenas sobre o valor excedente.

- Um crédito fiscal de até € 600 para taxas de mediação e honorários advocatícios por procedimento de mediação, até um total anual de € 2.400 por pessoa física e € 24.000 por pessoa jurídica. O crédito fiscal é reduzido pela metade caso não se chegue a um acordo.

- Um crédito fiscal de até 518 euros, proporcional à contribuição unificada paga pela parte cujo processo foi indeferido após a celebração do acordo de conciliação.

- Assistência jurídica gratuita ao Estado para a parte carente, incluindo a representação de um advogado, caso se chegue a um acordo em mediação sobre as questões abrangidas pela condição de admissibilidade.

- Assistência jurídica gratuita, custeada pelo Estado, para a parte carente, incluindo o pagamento das taxas de mediação, independentemente do resultado da mediação.

O pagamento das taxas de início de atividade, despesas extras e taxas de mediação, juntamente com o fornecimento de informações para faturamento eletrônico ao preencher o formulário de Mediação e Adesão, é um pré-requisito para a emissão dos relatórios.

E. DADOS DE FATURAMENTO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

As partes em mediação devem indicar os dados para emissão da fatura ao apresentar o pedido e aderir ao processo.

Para ter acesso aos benefícios do crédito fiscal regulamentados pelo Decreto do Ministério da Justiça de 1º de agosto de 2023, o beneficiário deve apresentar, até 31 de março do ano seguinte à conclusão do procedimento de mediação — por meio de uma plataforma atualmente em desenvolvimento pelo Ministério da Justiça — a fatura emitida pelo Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl (em nome do beneficiário), comprovante de pagamento, dados de identificação do procedimento de mediação e seu resultado.

Para tanto, a Organização emitirá faturas às partes envolvidas na Mediação que efetuaram os pagamentos pertinentes. O pagamento de taxas e os pedidos de emissão de faturas a terceiros que não sejam as partes envolvidas na Mediação podem impedir o acesso aos benefícios previstos no crédito fiscal.

COMO A MEDIAÇÃO TERMINA

A mediação pode ser concluída com sucesso mediante a assinatura de um acordo pelas partes. Nesse caso, a ata do acordo, assinada pelas partes e seus respectivos advogados, torna-se um título vinculante, comparável a uma sentença judicial, e é imediatamente executável.

Caso não se chegue a um acordo, o mediador tem o direito de formular uma proposta de conciliação. Se as partes decidirem não aceitá-la, o mediador reconhece essa decisão e regista as respetivas posições na ata da conciliação infrutífera.

A mediação também pode ser concluída com um relatório de ausência se a parte convidada, tendo sido devidamente convocada, não comparecer à primeira reunião sem um motivo válido.

Tabela de subsídios

de Mediação

Faça o download do anexo.

Regulamento

de mediação

Faça o download do anexo.

INICIAR MEDIAÇÃO

Baixe o aplicativo