Curso de Formação Profissional no Terceiro Setor

Pagina aggiornata al 04.02.2025

A quem se destina?

O curso visa proporcionar formação avançada e cursos de atualização multidisciplinares, conforme exigido pela legislação vigente, e destina-se a todos os profissionais — advogados, contabilistas, consultores, organizações com e sem fins lucrativos e seus operadores — que desejam desenvolver os seus conhecimentos e competências no Terceiro Setor, que estão comprometidos com o desenvolvimento e a formação profissional e que apoiam de perto as organizações sem fins lucrativos, orientando-as na sua entrada e envolvimento contínuo no Terceiro Setor. A nossa visão de formação no Terceiro Setor vai muito além da simples organização de uma série de reuniões, seminários e cursos. Acreditamos que envolve a criação ou o aprimoramento de uma rede de contactos, e que se trata de uma formação direcionada não só a indivíduos, mas também a organizações. É um programa de formação sensível ao contexto da comunidade local e ao território físico, que se abre e prepara melhor para as culturas e necessidades que representa, indo além da ideia de um evento de formação pontual ou de uma mera resposta a concursos e canais de financiamento.

Programa do Curso

1. Introdução ao Terceiro Setor: Definição e características do Terceiro Setor - Legislação relevante na Itália - Tipos de organizações do Terceiro Setor. 2. Marco do direito civil: Ajustes legais para organizações sem fins lucrativos - RUNTS, o Registro Nacional Único do Terceiro Setor e procedimentos de registro - Entidades religiosas e filiais do SNE. 3. Relatórios no SNE: O regime tributário do SNE: Tributação direta e classificação tributária - Gestão financeira e contábil e a nova regulamentação "cinco por mil" - Regimes de alíquota fixa. 4. Comunicação e captação de recursos: Comunicação interna e externa - O uso das mídias sociais no Terceiro Setor - Captação de recursos. 5. Voluntariado e serviço público: Legislação sobre voluntariado - Gestão do serviço público - Organização do trabalho com voluntários. 6. Boas práticas e estudos de caso: Análise das melhores práticas no Terceiro Setor - Estudo de casos de sucesso no Terceiro Setor - Análise dos principais desafios e questões críticas do setor.

O que é o Terceiro Setor?

O Terceiro Setor é um termo usado para se referir a todas as organizações com fins sociais, culturais ou ambientais que não visam o lucro nem fazem parte do setor público. Essas organizações são criadas para buscar, sem fins lucrativos, objetivos cívicos, de solidariedade e socialmente benéficos por meio da realização de uma ou mais atividades de interesse geral, como ações voluntárias, doação de dinheiro, bens ou serviços, ajuda mútua, produção ou troca de bens ou serviços. Alguns exemplos de organizações pertencentes ao Terceiro Setor são associações de promoção social, entidades filantrópicas, empresas sociais (incluindo cooperativas sociais), redes associativas, sociedades de ajuda mútua, associações reconhecidas e não reconhecidas, fundações, cooperativas sociais, organizações de voluntários e outras entidades privadas que não sejam corporações. O Terceiro Setor difere do setor privado com fins lucrativos e do setor público, e se baseia em uma filosofia de solidariedade, cooperação e compromisso social. As entidades do Terceiro Setor se dedicam exclusiva ou principalmente a uma ou mais atividades de interesse geral, sem fins lucrativos, à busca de objetivos cívicos, de solidariedade e socialmente benéficos. As atividades consideradas de interesse geral (artigo 5º do Decreto Legislativo n.º 117, de 3 de julho de 2017), se realizadas em conformidade com as normas específicas que regem o seu funcionamento, incluem:

a) interventi e servizi sociali

b) intervenções e serviços de saúde

c) serviços sociais e de saúde

d) educação, instrução e formação profissional

e) interventi e servizi finalizzati alla salvaguardia e al miglioramento delle condizioni dell'ambiente e

ao uso cuidadoso e racional dos recursos naturais

f) interventi di tutela e valorizzazione del patrimonio culturale e del paesaggio

g) educação universitária e pós-universitária

h) pesquisa científica de particular interesse social

i) organização e gestão de atividades culturais, artísticas ou recreativas de interesse social

j) radiodiffusione sonora a carattere comunitario

k) organização e gestão de atividades turísticas de interesse social, cultural ou religioso

l) Treinamento extracurricular, com o objetivo de prevenir o abandono escolar e alcançar o sucesso acadêmico e educacional, prevenir o bullying e combater a pobreza educacional.

m) serviços instrumentais prestados a entidades do terceiro setor por entidades compostas por, no mínimo, setenta por cento de entidades do terceiro setor

n) cooperação para o desenvolvimento

o) atividades comerciais, de produção, educação e informação, promoção, representação e licenciamento de marcas de certificação, realizadas dentro ou em favor de cadeias de fornecimento de comércio justo

p) serviços destinados à inserção ou reinserção de trabalhadores no mercado de trabalho

q) Habitação social, bem como qualquer outra atividade residencial temporária destinada a satisfazer necessidades sociais, de saúde, culturais, educacionais ou de trabalho.

r) acolhimento humanitário e integração social de migrantes

s) agricultura social

t) organização e gestão de atividades esportivas amadoras

u) caridade, apoio à distância, transferência gratuita de alimentos ou produtos nos termos da Lei nº 166, de 19 de agosto de 2016, ou fornecimento de dinheiro, bens ou serviços para apoiar pessoas desfavorecidas ou atividades de interesse geral nos termos deste artigo.

v) promoção da cultura da legalidade, da paz entre os povos, da não violência e da defesa desarmada

w) promoção e proteção dos direitos humanos, civis, sociais e políticos, bem como dos direitos dos consumidores e usuários das atividades de interesse geral referidas neste artigo, promoção da igualdade de oportunidades e iniciativas de ajuda mútua, incluindo bancos de tempo e grupos de compras solidárias.

x) gestão de procedimentos de adoção internacional

y) proteção civil

z) Requalificação de bens públicos não utilizados ou bens confiscados do crime organizado

Obrigações de treinamento

Os requisitos de formação no Terceiro Setor variam de acordo com as leis e regulamentações nacionais de cada país. Em geral, as organizações do Terceiro Setor podem ser obrigadas a cumprir obrigações de formação, por exemplo, para adquirir as competências necessárias à gestão de operações e ao planeamento de atividades futuras, bem como para melhorar a sua eficácia na resolução de problemas sociais. Dependendo do país e do tipo de organização, os requisitos de formação podem incluir cursos específicos, estágios, cursos de desenvolvimento profissional, seminários ou eventos de networking. Em qualquer caso, o objetivo final da formação é desenvolver profissionais e criar organizações mais competitivas, capazes de atingir os seus objetivos sociais e ambientais. É importante considerar a formação estratégica para o Terceiro Setor, que vai além da simples transmissão de conhecimentos económicos, empresariais e fiscais aos profissionais e organizações do Terceiro Setor, incluindo a necessária atenção aos processos inovadores, à qualidade dos serviços e às relações internas. A formação deve, acima de tudo, abranger o rico conjunto de valores e motivações que devem fundamentar os serviços prestados.

Legislação de referência

Na Itália, a legislação de referência para o Terceiro Setor é a Lei nº 266, de 11 de agosto de 1991 (também conhecida como Lei 266/1991), "Novas Regras sobre o Voluntariado", que tem sido um ponto de referência fundamental para o crescimento e a organização das atividades do terceiro setor no país. Além disso, com a reforma do terceiro setor e do voluntariado em 2016, foi promulgada a Lei nº 106, de 6 de junho de 2016 (também conhecida como Lei 106/2016), que introduziu importantes inovações relativas às entidades do terceiro setor, empresas sociais, voluntariado, solidariedade social e serviços para famílias e indivíduos. Por fim, existe também o "Código do Terceiro Setor", introduzido pelo Decreto Legislativo nº 106, de 3 de julho de 2017, que estabeleceu as diretrizes para este setor e reorganizou os diferentes tipos de entidades reconhecidas, os métodos de assistência, as normas tributárias e as sanções aplicáveis.

Os profissionais que frequentarem o curso receberão um Certificado de Participação no Curso de Formação Profissional no Terceiro Setor, que será enviado por e-mail para o endereço indicado no Formulário de Inscrição.


O curso tem uma duração total de 40 horas.

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