Curso de Formação para Administradores Judiciais

Pagina aggiornata al 04.02.2025

A quem se destina?

O curso tem como objetivo fornecer treinamento avançado e de atualização, conforme exigido pela legislação vigente, a todos os profissionais, advogados e contadores registrados em seus respectivos conselhos profissionais há pelo menos três anos, que desejam garantir o desenvolvimento profissional e a capacitação de administradores judiciais.


Programa do curso

1. Apreensão no sistema jurídico italiano – 2. Tipos de apreensão no Código de Processo Penal – 3. Apreensão probatória – 4. Apreensão conservativa – 5. Apreensão preventiva – 6. Apreensões e leis especiais – confisco “ampliado” e preventivo – 7. Apreensão preventiva nos termos do art. 12-sexies do Decreto Legislativo nº 306/1992, convertido na Lei nº 356/92 – 8. Apreensão preventiva prevista no Decreto Legislativo nº 159, de 6 de setembro de 2011, o chamado “Código Antimáfia” – 9. O papel do administrador judicial – 10. O cadastro de administradores judiciais


Quem são os Administradores Judiciais?

Os administradores judiciais são indivíduos nomeados pela autoridade judicial para salvaguardar e gerir os bens apreendidos e confiscados nos termos do art. 35 do Decreto Legislativo 159/2011, do art. 104-bis do Decreto Legislativo 181/2011 e do art.

271/1989, bem como qualquer outra disposição legal que lhes faça expressa referência. O Registo é estabelecido pelo Ministério da Justiça, que é o responsável pelo tratamento dos dados, e divide-se em duas secções: a secção comum e a secção de especialistas em gestão empresarial, que também exige inscrição na secção comum do Registo. A inscrição no Registo de Administradores Judiciais é possível para aqueles que, tendo estado inscritos durante pelo menos cinco anos no registo profissional de contabilistas ou advogados, tenham exercido efetivamente a atividade de custódia, administração e conservação de bens apreendidos.


Obrigações de treinamento

Os Administradores Judiciais que desejarem manter esta qualificação deverão apresentar ao Ministério da Justiça uma declaração de conclusão com aproveitamento dos cursos de pós-graduação de segundo nível em gestão empresarial ou gestão de crises corporativas, conforme exigido pelo artigo 3.º, parágrafo 3, do Decreto Legislativo n.º 14/2010, e, em particular, os cursos exigidos pelo artigo 3.º, parágrafo 8, do Decreto n.º 509 do Ministério das Universidades e da Investigação Científica e Tecnológica, de 3 de novembro de 1999 ("Regulamento que dispõe sobre a autonomia docente das universidades"), com as alterações subsequentes. Deverão frequentar o curso de atualização, com uma carga horária mínima de 16 horas, no prazo de dois anos.


Legislação de referência

Decreto Legislativo 14/2010 - Criação do Cadastro de Administradores Judiciais - critérios e procedimentos para inscrição no Cadastro de Administradores.

Decreto Ministerial n.º 160/2013 - Regulamento que contém disposições relativas ao registo no Registo de Administradores Judiciais.

Decreto Ministerial de 26 de janeiro de 2016 - Procedimentos para a manutenção e acesso ao Registo de Administradores.


Os Administradores Judiciais que frequentarem o curso receberão um Certificado de Participação no curso de formação profissional de pós-graduação em governança corporativa ou gestão de crises corporativas. Este certificado será enviado por e-mail para o endereço fornecido no Formulário de Inscrição. Este certificado permite a manutenção do registo no Cadastro de Administradores Judiciais mantido pelo Ministério da Justiça.


O curso tem uma duração total de 20 horas.

Gostaria de receber mais informações?

Descubra toda a nossa oferta de treinamento.

PREENCHA O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

Assine nossa newsletter