Existe outra Mediação
Mediação Familiar: Uma possível colaboração entre um advogado e um mediador.
A mediação familiar é um processo de apoio para pais que estão passando por um processo de separação.
Separação e/ou divórcio, com o objetivo de reorganizar a vida da pessoa e de seus filhos, com foco específico no bem-estar dos menores.
Os indivíduos são reconhecidos como possuidores de valor essencial e central, e o bem-estar relacional está no cerne do trabalho do Mediador Familiar, que busca salvaguardar a relação entre pais e filhos em situações de separação, divórcio ou outros conflitos.
A mediação familiar é uma disciplina interdisciplinar que se baseia em conhecimentos de sociologia, psicologia e direito para desenvolver técnicas específicas, como mediação e negociação de conflitos.
Do conflito ao bem-estar: O Mediador Familiar é especialista em comunicação e gestão de conflitos.
A mediação familiar, mesmo antes de ser uma profissão, é uma função social que apoia a utilidade social, e a proteção da sociedade deve ser entendida como uma "comunidade de comunidades", um tecido complexo rico em espaços e formas de relacionamento tradicionais. Os programas de mediação familiar, escolar, cultural e criminal, portanto, constroem pontes e fornecem ferramentas para que os envolvidos possam seguir em frente de forma independente.
L’Organismo promuove quindi una cultura costruttiva del conflitto passando da una logica di contrapposizione ad una di interazione, individuando nella fase preprocessuale le potenzialità per giungere ad un accordo. È necessario che tutti gli operatori del diritto rimangano sensibili ed aperti alla cultura della Mediazione Familiare per una visione bambino centrica e futuro centrica. L’Organismo offre i propri servizi a volte anche gratuitamente, in quanto coloro che collaborano con noi intendono la Mediazione come un servizio sociale ed hanno tra i loro primari obiettivi quello di diffondere la conoscenza e la cultura della Mediazione tra tutti gli operatori del diritto, Avvocati e Giudici, oltre che fra la gente comune.
A mediação familiar beneficia todos os profissionais envolvidos. A separação e o divórcio são experiências com intenso impacto emocional na vida de uma pessoa.
Fortes sentimentos emergem, desde o desejo de vingança até o luto, turvando o discernimento das pessoas. Tudo parece confuso em um turbilhão de emoções difíceis de controlar. O comportamento do outro cônjuge é filtrado por essas lentes distorcidas, resultando em um conflito crescente que muitas vezes nem sequer termina com a decisão do juiz. Um dos primeiros profissionais com quem as pessoas entram em contato é o advogado, a quem é atribuída uma "dupla função": uma técnica e explícita, para gerenciar a negociação de acordos, maximizando os benefícios para o cliente; a outra relacional e implícita. O advogado torna-se o "confessor", sobre quem o cliente despeja todas as suas ansiedades e desejos de vingança, buscando proteção e conforto 24 horas por dia, 7 dias por semana (inclusive em feriados!). Com essa onda de choque emocional, o cliente impacta a relação profissional com o advogado, em uma luta árdua e triste, difícil de conter e difícil de trazer de volta à realidade do processo judicial.
Isso economiza tempo. A necessidade de escuta e proteção, de expressar e lidar com os sentimentos mais profundos e de vivenciar o luto pela separação são legítimas em uma experiência dolorosa e complexa como a separação. No entanto, essas necessidades impõem exigências excessivas aos advogados, que passam muito tempo ouvindo e gerenciando solicitações, muitas vezes inadequadas, e implementando estratégias formais para proteger seus clientes de comportamentos que podem ser contraproducentes para a causa.
Colaboração entre profissionais: Uma boa colaboração entre o advogado e o mediador familiar permite que o advogado se concentre nos aspectos técnicos da negociação de acordos, em vez de nas solicitações intermináveis do cliente, possibilitando ao mediador familiar oferecer apoio emocional essencial nesta fase.
O mediador familiar é responsável por gerir e conter os conflitos conjugais, de forma a que estes não prejudiquem a negociação de acordos.
O processo de negociação de acordos é facilitado. As pessoas que participam da mediação podem desenvolver acordos relativos à guarda dos filhos, que se tornam uma minuta conjunta sobre a qual os advogados fornecem assessoria técnica, tanto durante o processo de mediação (quando o mediador convida as partes a discutirem certos aspectos com seus advogados) quanto ao final do processo, para verificar se os interesses de seus clientes foram protegidos e para proceder à assinatura dos acordos perante o juiz. Não só não há competição entre o advogado e o mediador familiar, como o mediador oferece um apoio significativo durante o processo de negociação, sem comprometer a atuação do advogado. Além disso, na mediação parcial, que não é praticada por advogados-mediadores, mas por mediadores profissionais, todas as negociações relativas a questões financeiras e pensão alimentícia para o cônjuge, e não para os filhos, permanecem fora do processo de mediação e, portanto, ficam inteiramente sob a responsabilidade do advogado.
Centro de Proteção das Relações Familiares. Por essa razão, o "Centro de Proteção das Relações Familiares" e seu Comitê Científico foram criados em 12 de maio de 2016. Eles oferecem escuta e apoio a famílias, uniões estáveis e convivências para resolução de conflitos, mediação familiar, escolar, criminal, social e intercultural, com assistência jurídica e psicológica de uma equipe especializada.
O projeto "Centro de Proteção das Relações Familiares" do Órgão de Conciliação Concordia et Ius srl nasceu da ideia de criar um centro onde profissionais experientes e qualificados em atividades de assistência em relações interpessoais pudessem ser reunidos.
Ao reunir em um único centro serviços de mediação cível, familiar, criminal, juvenil, intercultural e social, a Concordia et Ius srl almeja se tornar uma organização inovadora e altamente especializada na área da mediação. Inúmeros setores já utilizam essa ferramenta, e esse número tende a crescer, visto que todos os aspectos da vida social podem se beneficiar dela.
A mediação familiar, quando realizada por profissionais qualificados, é uma ferramenta de grande interesse para a sociedade e, portanto, extremamente útil.
Os mediadores da organização adquiriram diversas especializações.
Além de mediadores civis, a Organização também colabora com mediadores familiares, especialistas em psicoterapia de casais, psicólogos, assistentes sociais, consultores técnicos, conselheiros, coaches, advogados, mediadores culturais e todos – quando necessário – que preferem trabalhar em equipe.
O "Centro de Proteção das Relações Familiares" da organização emprega diversos profissionais que dedicam especial atenção às relações familiares e, por meio de seu trabalho, visam apoiar a prevenção, a gestão e a resolução de conflitos familiares.
O cargo de membro do Comitê Científico não é remunerado.
Os seguintes profissionais fazem parte do Comitê Científico:
Advogada Mariastefania Bartoli
Advogada Manuela Gucciardo
Advogado Massimo Pollina
Avv. Lorena Geraci


